quinta-feira, 30 de julho de 2020

Regularização Fundiaria

Processo de regularização fundiária é apresentado à imprensa

 
Processo de regularização fundiária é apresentado em videoconferência com a imprensa.
Processo de regularização fundiária é apresentado em videoconferência com a imprensa.

Para esclarecer as dúvidas sobre a regularização fundiária na Amazônia Legal e o uso de tecnologias de sensoriamento remoto e cruzamento de informações dos bancos de dados governamentais, o presidente do Incra, Geraldo Melo Filho, participou nesta quarta-feira (29) de uma conversa com jornalistas de agências de notícias e sites nacionais e estrangeiros por meio de videoconferência.

A iniciativa partiu do Ministério da Agricultura, Pecuário e Abastecimento, que identificou a existência de muitas dúvidas em relação ao processo de regularização fundiária em áreas da União na Amazônia Legal.

Na abertura da apresentação, a ministra Tereza Cristina disse que a regularização fundiária representa o resgate de uma dívida com a população enviada à região amazônica por políticas públicas promovidas pelo próprio estado ao longo dos últimos 60 anos. “É um dever moral trazer essas pessoas para a legalidade”.

Tereza Crista destacou que o processo de regularização será feito com base na legislação vigente e, e que terras indígenas, quilombolas e áreas de preservação ambiental não serão afetadas pela política pública. A ministra disse que a conversa com os jornalistas é uma forma de esclarecer “inverdades e distorções que são ditas a respeito da regularização fundiária na Amazônia Legal”.

Durante mais de uma hora, Geraldo Melo apresentou aos jornalistas como é feito o processo de sensoriamento remoto nas áreas da União com até 4 módulos fiscais, que podem ser tituladas por meio da Lei 11.952/2009, sem a necessidade de vistoria presencial.

O presidente do Incra demonstrou na prática como as glebas públicas da União georreferenciadas e certificadas no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) da autarquia podem ser regularizadas sem o risco de afetarem áreas de preservação ambiental, reservas indígenas, quilombolas e assentamentos da reforma agrária.

“Todas essas áreas já estão registradas em nosso sistema. Portanto, ao regularizar uma parcela temos como verificar se há sobreposição em terras indígenas ou áreas de preservação ambiental, entre outras exigências legais”, observou.

O presidente do Incra informou que o processo de checagem será feito em duas etapas. Na primeira será feito o cruzamento das informações do requerente junto aos bancos de dados do governo: Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR); Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária (SIPRA); Sistema Eletrônico de Informações (SEI); Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (SICAFI) do IBAMA; Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo divulgada pelo Ministério da Economia; e Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR).

Vencida essa etapa, não sendo constatada nenhuma inconformidade, o processo segue para a checagem da parcela a ser regularizada sendo feito o cruzamento de imagens de satélites com dados do Sigef para verificação de sobreposições com terras indígenas, quilombolas, áreas de preservação, embargos ambientais, entre outras exigências legais. Se tudo estiver certo, o Incra poderá emitir o título ao requerente.

O presidente do Incra chamou atenção para o fato de quer ao lançar uma parcela no Sigef - o perímetro dessa parcela é definido com precisão de centímetros -, se houver alguma sobreposição em áreas demarcadas, o sistema rejeita imediatamente. “É impossível que sejam lançadas parcelas a serem regularizadas dentro de uma área com restrição”.

Usando para exemplificar imagens do Mapbiomas, Geraldo Melo mostrou como Incra consegue comprovar a ocupação do solo da parcela a ser legalizada atendendo ao marco temporal exigido pela legislação – 22 de julho de 2008.

Cruzamento de dados

A partir do cruzamento de informações do Sigef, dos dados do Censo Agropecuário feito pelo IBGE e do CAR, o Incra identificou a existência de 166 mil propriedades na Amazônia Legal com potencial para regularização. Desse total, pelo menos 88% possuem até 4 módulos fiscais – limite da pequena propriedade.

Também foi identificado o perfil da maioria dos ocupantes de áreas públicas da União. Esse produtor tem em média apenas 66 hectares e a renda média mensal é de cerca de 1,01 salário mínimo.

O pesquisador do Centro de Pesquisa Agroflorestal do Acre, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Judson Valentim, apresentou, no final, a conclusão a respeito de uma pesquisa junto a pequenos produtores da região amazônica. Segundo ele, um dos maiores problemas apontado por essas pessoas é a falta de regularização fundiária.

Como exemplo ele citou o caso de pequenos produtores de mandioca da região de Cruzeiro do Sul, no Acre. De acordo com o pesquisador, pelo sistema tradicional de produção, a produtividade cai em até 50% já no terceiro ano por causa da degradação do solo e por isso muitos produtores realizam o desmatamento de novas áreas para plantio, já que não dispõem de recursos para investir na recuperação das áreas com baixa produtividade.

A Embrapa possui tecnologias que aumentam essa produtividade. No entanto, para fazer a parceria com a estatal é necessária a regularização fundiária. “Os bancos não financiam os custos do uso dessa tecnologia sem que o produtor ofereça uma garantia e essa garantia é a terra”, observou.

 

 

Assessoria de Comunicação Social do Incra

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