terça-feira, 30 de julho de 2019

Incra notifica e exclui beneficiários da reforma agrária no Rio Grande do Norte


 
 
O Incra no Rio Grande do Norte publicou, na quarta-feira (24), dois editais dando ciência a assentados a respeito de suas situações em desconformidade com o Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). Onze famílias foram notificadas para retornar às áreas que lhes foram destinadas e apresentar defesa sobre a ausência nas parcelas. Outras 17 foram definitivamente excluídas do Programa.
 
Os editais resultam do trabalho de revisão ocupacional realizado pela superintendência do Incra no estado, ação também voltada a combater irregularidades em áreas de reforma agrária.
 
A necessidade de apresentação de defesa escrita é direcionada a famílias não localizadas durante fiscalização presencial feita por servidores do Incra, na qual verificam o descumprimento de cláusulas do Contrato de Concessão de Uso (CCU), que permite a utilização dos lotes.
 
A convocação é regulamentada pela Lei nº 9.784/99 e pelo Decreto nº 8.738/2016. As contestações devem ser entregues na sede regional da autarquia, em Natal, no prazo de 15 dias, a partir da data de publicação do edital, sob pena de rescisão contratual e exclusão do PNRA.
 
Os assentamentos abrangidos são Alto das Graças, no município de Porto do Mangue; Barreira Vermelha, Maísa e Quixaba, todos em Mossoró; Nossa Senhora da Piedade, no município de Poço Branco; Planalto do Retiro, em Touros; Resistência Potiguar, em Ceará-Mirim; Riachão, no município de Governador Dix-Sept Rosado; Uirapuru, em São José do Campestre e Zumbi dos Palmares, em Macaíba.
 
As condições do CCU estão estabelecidas no Decreto nº 9.311/2018 e na Instrução Normativa 97/2018 do Incra. Entre elas, há a necessidade de explorar o imóvel pessoalmente e observar a legislação ambiental. Os normativos impedem a venda ou outro tipo de transmissão da posse sem a anuência da autarquia.
 
Anulação
 
No caso de outras 17 famílias assentadas notificadas em um dos editais, a confirmação das irregularidades identificadas pelas equipes do Incra em campo ensejou a anulação dos contratos e a determinação do prazo de 30 dias para que desocupem os lotes nas áreas de reforma agrária.
 
As parcelas retomadas estão localizadas em seis assentamentos: 03 de Agosto, no município de Lajes; Aldemir Lemos, em Bento Fernandes; Alto do Oriente, em São Bento do Norte; Formosa, em Baraúna; Nova Olinda, no município de Caiçara do Norte e Pedro Ezequiel de Araújo, em Ipanguaçu.
 
As notificações de exclusão atendem à Instrução Normativa Incra nº 97/2018, que normatiza as ações e medidas a serem adotadas pela autarquia nos casos de constatação de irregularidades em assentamentos.
 
O não cumprimento das determinações implicará na adoção de procedimentos judiciais no sentido de proceder ao ajuizamento de Ação de Despejo Sumário e demais processos junto ao Ministério Público Federal (MPF).
 
 
Assessoria de Comunicação Social do Incra

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