sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

 Saiba como ter a DAP: documento que dá acesso às políticas públicas para agricultores familiares de todo o Brasil




Foto: Paulo Henrique Carvalho/ MDA
A agricultora e o agricultor familiar têm à disposição diversas políticas públicas que auxiliam no desenvolvimento da produção e, consequentemente, na melhoria das condições de trabalho e qualidade de vida. Mas, para acessá-las é necessário requisitar a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Criado para identificar o agricultor familiar nas áreas rurais, o documento dá acesso a políticas como o crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e aos programas de compra pública, como o de Aquisição de Alimentos (PAA) e o de Alimentação Escolar (Pnae).
Atualmente, existem mais de 5,1 milhões de DAP’s ativas no Brasil. Com 700 mil DAP’s, a Bahia é o estado com o maior número de adesão.
Quem pode requisitar
A Declaração pode ser emitida por pessoa física ou jurídica e contempla públicos específicos como: jovens, mulheres e assentados da reforma agrária. Ainda existe a DAP que inclui os agricultores familiares com renda anual de até R$ 20 mil e a direcionada aos trabalhadores com renda anual superior a R$ 20 mil e até R$ 360 mil.
Onde tirar o documento
O processo para a emissão da DAP é simples. Basta o agricultor ir até um órgão emissor autorizado, que pode ser o escritório da empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural mais próximo ou os sindicatos de trabalhadores rurais. É necessário ter em mãos a carteira de identidade e o CPF. No caso de pessoas casadas, devem ser apresentados os documentos do cônjuge. Além dessas informações básicas, o interessado deve levar documentação que permita a análise dos rendimentos da produção.
Você sabia?
Existem mais de 28 mil agentes emissores espalhados pelo País. Caso o sindicato ou associação ainda não emitam a DAP, o agricultor familiar precisa comunicar o interesse em fazer o documento e, assim, pedir ao estabelecimento que entre em contato com o MDA. A emissão da DAP é gratuita e não é permitida a cobrança de qualquer importância em dinheiro, nem mesmo, exigida filiação a qualquer entidade.
Tássia Navarro


dap - Credenciamento de Entidades



Como realizo o credenciamento da DAP?


Os órgãos e entidades autorizados a atuarem como emissores de DAP devem providenciar seu cadastramento. Devem atender aos seguintes pré-requisitos:
- Ter personalidade jurídica
- Ser representante legal dos agricultores familiares ou prestar serviços de assistência técnica e/ou extensão rural
- Ter experiência mínima de um ano, devidamente comprovada, no exercício de sua atribuição ou objetivo social junto aos agricultores familiares
Devem também ser cadastradas e obedecer a seguinte estrutura hierárquica:


- Unidade Central de nível nacional ou Unidade Agregadora.
- Unidades Intermediárias de nível estadual ou Unidades Sub-agregadoras.
- Unidades Locais de nível municipal ou Unidades Emissoras.
Assim, as Unidades Agregadoras cadastram as Unidades Sub-agregadoras, que, por sua vez, cadastram as Unidades Emissoras a elas vinculadas. Essas últimas cadastram os agentes emissores – pessoas físicas que efetivamente emitirão as DAP.

Emissão da DAP
Existem duas alternativas para emissão de DAP: em papel ou pela via eletrônica. A primeira é válida somente quando utilizado formulário produzido pela SAF, distribuído para a rede de agentes emissores, por intermédio das Delegacias Federais do Desenvolvimento Agrário. Pela via eletrônica, existem dois caminhos de acesso: os aplicativos homologados pela SAF e o aplicativo desenvolvido pela SAF, o DAPweb. Acesse aqui o DAPweb.
O acesso à DAPWeb requer o cadastramento do agente emissor, bem como de toda a estrutura organizacional do órgão ou entidade de sua vinculação.
Para facilitar o processo de coleta e registro dos dados das DAP, a SAF preparou o Manual do Cadastrador, que contém todas as instruções para preenchimento da DAP em formulário e, também, para o aplicativo DAPWeb, além, das tabelas de apoio.
- Extrato da DAP
Extrato da DAP individual: Identifica se uma dada pessoa física possui uma DAP registrada na base de dados da SAF. Nestes casos, basta informar o número do CPF. O sistema fornecerá extrato dos dados da DAP por CPF.
Extrato da DAP por município: Apresenta a relação de todos os agricultores familiares de um dado município. Na pesquisa, basta selecionar a Unidade da Federação. Passo seguinte, selecionar o município desejado. O sistema apresentará a relação dos agricultores que possuem DAP, contendo CPF, nome e grupo de enquadramento.
Extrato da DAP por CNPJCancelamento da DAP
Cabe aos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável ou entidades congêneres, anualmente, analisar a lista de detentores de DAP de seus respectivos municípios e, segundo o processo definido na legislação, solicitar à SAF/MDA o cancelamento das DAP identificadas como irregulares.
Também é facultada a solicitação de cancelamento de DAP às entidades formalizadas como pessoas jurídicas que estejam envolvidas no processo de emissão da Declaração ou que sejam representativas dos beneficiários dos programas da SAF. Assim como, também, a pessoas físicas, desde que formalmente indentificadas. Nestes casos a aceitação do pedido de cancelamento depende de análise da Secretaria.
Para fazer uma solicitação de cancelamento de DAP, utilize o formulário específico, o qual pode ser obtido no link abaixo:
Orientações para solicitações de cancelamento de DAP
Formulário para solicitação de cancelamento de DAP
Garantia Safra
Garantia-Safra: Relatórios públicos sobre a execução da ação deste Fundo.
Legislação
Resolução do Conselho Monetário Nacional, que atribui ao MDA a responsabilidade pelo processo de emissão de DAP.
Manual de Crédito Rural, no Capítulo 10, que trata dos beneficiários do Pronaf.
Portaria Nº 24 29 DE MAIO DE 2009 - Assentados da reforma agrária sem a demanda qualificada atendida.
Portaria nº 26, de 09 de Maio de 2014, que trata dos aspectos operacionais da emissão de DAP.
Portaria n° 21, de 27 de março de 2014Instrução Normativa nº 001 de 14 de maio de 2010Anexo: formulário de solicitação de reenquadramento da IN 001.
Manual da DAP

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