segunda-feira, 11 de maio de 2020

Ministério da Agricultura inicia cadastramento de veterinários para vacinação da brucelose

vacina brucelose 1Os médicos veterinários da iniciativa privada poderão solicitar seu cadastramento para vacinação contra a brucelose no Portal Gov.Br. E também fazer o cadastramento, solicitando a atualização cadastral, ou o descadastramento. O objetivo é agilizar e tornar mais prático o procedimento de cadastro dos profissionais.
Atualmente, este cadastro é realizado pelo médico veterinário junto ao Serviço Veterinário Estadual (SVE), de forma presencial, sendo obrigatório que o profissional esteja inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) dos estados que pretende atuar.
Agora, após seguir o passo a passo para realização do cadastramento, o médico veterinário poderá acompanhar o andamento pela plataforma digital e, assim que deferido pelo SVE, o certificado de cadastramento ficará disponível para impressão. É necessário apresentar a certidão negativa do CRMV do estado em que deseja atuar.
A disponibilização deste serviço está previsto no Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose (PNCEBT), regulamentado pela Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de 2017.
“A brucelose é uma zoonose e, para o seu controle nos rebanhos, é utilizada uma vacina que traz risco de infecção ao manipulador. Por esta razão, a vacinação deve ser realizada por médico veterinário ou por auxiliares que tenham sido por ele capacitados e, por isso, o Mapa exige o cadastramento destes profissionais junto ao serviço veterinário oficial”, explica a chefe da Divisão de Sanidade dos Ruminantes, Ellen Laurindo.
Cabe ressaltar que que apenas os estados que não têm um sistema informatizado para a realização deste serviço é que utilizarão a plataforma digital do governo: Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins. Para mais Informações: imprensa@agricultura.gov.br

Nenhum comentário: