terça-feira, 15 de janeiro de 2019

Preço mínimo dos produtos extrativos foram reajustados no início do ano

 
mangaba no galhoOs preços de 17 produtos extrativos da biodiversidade da safra 2019 sofreram reajuste e foram publicados no Diário Oficial da União. Entre os produtos estão açaí, andiroba, babaçu, baru, borracha natural, buriti, cacau, carnaúba, cera, castanha-do-Brasil, juçara, macaúba, mangaba, murumuru, pequi, piaçava, pinhão e umbu.
O governo federal concede subvenção econômica aos agricultores familiares extrativistas, que desenvolvem suas atividades de forma ambientalmente sustentável. O valor da subvenção é calculado pela diferença entre o preço mínimo e o preço de venda dos produtos extrativos no mercado.
A partir de agora, por exemplo, o preço mínimo da borracha natural (Cernambi) para a região do Norte, exceto Tocantins, e para determinados municípios do norte do Mato Grosso, passa a vigorar a R$ 5,58/kg, com alta de 2,95%. Já a amêndoa do cacau teve incremento de 4,56% para os estados do Amazonas e Amapá e vale agora R$ 7,57/kg. O preço do fruto do açaí está em R$1,63/kg, no Norte e Nordeste do país, aumento de 1,87%.

Alguns produtos tiveram decréscimo nos valores, como a cera, macaúba, murumuru, pequi e piaçava, devido à redução nos custos calculados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) . Outros, como babaçu e castanha-do-Brasil, tiveram seu preço mínimo mantido.

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