quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Novos rumos para os métodos utilizados em pesquisa toxicológica no Brasil


O prazo para a adoção obrigatória dos métodos alternativos ao uso de animais em atividades de pesquisa toxicológica está próximo. Será que os laboratórios e empresas já estão se adaptando ou o prazo será prorrogado?
Em 1969, com a criação do conceito de 3R’s (Reduction, Refinement e Replacement) e a promoção do desenvolvimento de métodos alternativos ao uso de animais em estudos toxicológicos, pesquisadores e defensores do bem-estar animal se uniram para encontrar alternativas cientificamente validadas. A redução reflete a obtenção de resultado de igual valor com o uso de menos animais; o refinamento promove a minimização da dor; a substituição estabelece que o objetivo seja alcançado sem o uso de animais vertebrados vivos.

Desde então, diversos países têm buscado alternativas, com a criação de centros dedicados ao desenvolvimento e validação de métodos alternativos para serem aplicados em processos de registros de produtos agroquímicos, medicamentos, cosméticos, entre outros. No Brasil, os laboratórios que desejam validar seus estudos alternativos ao uso de animais deverão estar associados ao RENAMA (Rede Nacional de Métodos Alternativos), posteriormente seus estudos serão avaliados, reconhecidos e validados pelo CONCEA (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal). A RENAMA disponibilizará a rede de laboratórios (Figura 1) que estão aptos para realização dos métodos alternativos validados de acordo com metodologias aceitas internacionalmente.
Outro fator importante é a boa prática de bem-estar animal que inclui prevenção e tratamento de doenças, alívio da dor, fornecimento de alimentação e de outras condições que sejam adequadas às necessidades dos animais. Vale enfatizar que atitudes consideradas como maus-tratos aos animais, poderão incorrer em sanções administrativas e/ou penais.
Em julho de 2014, o CONCEA publicou a Resolução Normativa nº 17 sobre o reconhecimento dos métodos alternativos ao uso de animais em atividades de pesquisa no Brasil, conceituando método alternativo como qualquer método que tenha por finalidade substituição, redução ou o refinamento (3 R’s) do uso de animais em atividades de pesquisa. Nessa Resolução fica estabelecido que, após o reconhecimento do método pelo CONCEA, os laboratórios têm prazo de até cinco anos para a substituição obrigatória do método original pelo alternativo, ou seja, o prazo finaliza em 2019, porém nenhuma Resolução ratificando ou postergando esse prazo foi publicada até o momento. 

Ainda em 2014, o CONCEA publicou a Resolução Normativa nº 18 reconhecendo 17 métodos alternativos aceitos pelo órgão internacional OCDE - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, que observa os princípios de boas práticas de laboratório para a realização dos testes toxicológicos e determina a segurança da substância para o registro de produto químico.
Dentre os estudos que possuem alternativas com aceitação regulatória internacional estão: avaliação do potencial de irritação e corrosão da pele e ocular, sensibilização cutânea, toxicidade aguda e genotoxicidade.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), responsável pelas análises toxicológicas dos registros de produtos, manifestou sua aprovação em agosto de 2015, através da Resolução nº 35, informando que nas petições submetidas à análise serão aceitos os métodos alternativos reconhecidos pelo CONCEA, excetuam-se os casos específicos em que a Agência, mediante justificativa técnica, apresente a inadequação e inaplicabilidade dos mesmos. Em agosto de 2016, CONCEA publicou a Resolução Normativa nº 31 reconhecendo o uso de novos testes alternativos no país. É bastante oportuno que gradativamente os laboratórios submetam testes confiáveis para avaliação e validação ao CONCEA, somente assim será possível ampliar a disponibilidade de testes alternativos para as empresas, favorecendo a sua aceitação regulatória.
A preocupação das empresas gira em torno da interpretação dos estudos junto à ANVISA, devido a recente aprovação do uso dos métodos alternativos, o receio de exigências complementares existe. Com isso, as empresas registrantes de produtos químicos estão optando primeiramente em realizar os dois tipos de testes, o estudo alternativo (in vitro) e o estudo com animais (in vivo). Desta forma, com a baixa celeridade conhecida na análise de registro de produto nos ministérios, não ocorrerá atraso no processo, caso seja solicitado recondução de estudos. 

No entanto, segundo um renomado laboratório de São Paulo, não foram recebidas exigências por parte da ANVISA e demais Ministérios para qualquer estudo alternativo conduzido no Brasil. Informa também que a Agência já vem solicitando, em alguns casos, que as reconduções de estudos sejam feitas por método alternativo. A premissa é que o uso de animais deva ser considerado somente quando não há método alternativo disponível e houver evidências justificáveis para seu uso. Antes de iniciar os estudos toxicológicos, o laboratório faz uma análise de peso de evidência e pesquisa informações sobre o produto. Por exemplo, se o produto possuir estudos ou características que demonstre ser irritante, não será necessário a condução do teste de irritação/corrosão cutânea.
Caso o estudo ou informação for inconclusivo, deverá ser feito o teste alternativo. Se não for possível alcançar o resultado, deverá ser realizado o estudo com animais. 
Algumas limitações no início da implantação dos estudos alternativos em laboratórios foram reportadas, como a dificuldade no fornecimento da epiderme humana reconstruída que é utilizada no Estudo de Corrosão Dérmica in vitro (disponibilizada sem custos para a comunidade científica brasileira) e de olhos bovinos para o Teste de Permeabilidade e Opacidade de Córnea Bovina (BCOP).
No entanto, ambos os casos foram resolvidos junto aos fornecedores e os testes executados normalmente.
Precisamos considerar novos caminhos na forma de fazer pesquisa e discutir ética e cientificamente sobre métodos de pesquisa com animais e suas alternativas. Atualmente, podemos afirmar que os métodos alternativos são viáveis e de implementação segura.

Estudos comparativos realizados em laboratório demonstram um alto índice de similaridade entre os resultados dos estudos in vivo e in vitro. Laboratórios estão planejando oferecer o pacote de estudos para registro de agroquímicos de métodos alternativos ainda em 2019. 
Com toda essa carga de informação e legislação apoiando, um novo olhar em relação aos métodos utilizados atualmente se faz necessário. Nas últimas décadas, surgiram técnicas de cultura celular e modelos computacionais capazes de substituir o uso de animais em algumas pesquisas, mas ainda não é possível simular o funcionamento conjunto de sistemas complexos, como o circulatório, nervoso e imunológico. Por isso a importância do incentivo no desenvolvimento de pesquisas avançadas e difundir as novas tecnologias.

Nenhum comentário: