quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Nova norma regulamenta processos disciplinares no âmbito do Incra


Corregedor-geral do Incra, Jorge Mourão

 
O Incra publicou na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (19) a Instrução Normativa nº 92, que dispõe sobre os procedimentos que regem a matéria disciplinar no âmbito da autarquia, de competência da sua Corregedoria-Geral.
 
A norma estabelece de forma sistematizada, na esfera do Incra, a regulamentação para a padronização dos procedimentos e processos disciplinares, de modo a complementar a normatização já prevista na legislação em vigor, principalmente nas Leis nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, adequando-se às orientações do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU).
 
A redação da instrução buscou adequar os ritos processuais da autarquia às orientações recém-editadas pela CGU, na IN nº14, publicada em novembro de 2018. Deste modo, o Incra é a primeira entidade do Poder Executivo Federal a elaborar norma própria sobre apuração disciplinar em total consonância com as orientações do órgão central.
 
“Somos precursores, é uma normativa completa, com 250 artigos, e não existe nada parecido entre as entidades federais já adequado à IN da CGU. Foi editada após vasto e minucioso estudo realizado pela Corregedoria-Geral do Incra, o qual abrangeu, inclusive, ampla pesquisa no âmbito de outras corregedorias seccionais, buscando contemplar as boas práticas já evidenciadas nessas unidades.”, explica o corregedor-geral do Incra e auditor federal da CGU, Jorge Mourão.
 
A Instrução Normativa nº 92 servirá como um guia prático para os gestores e demais servidores do Incra sobre a condução da matéria correcional, tratando de temas como definição precisa de competências; registro e autuação de processos disciplinares no Sistema Eletrônico de Informações (SEI); uso do sistema de videoconferência; instrumentos gerenciais como o Termo Circunstanciado Administrativo (TCA) e o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC); orçamento próprio para as ações correcionais; construção de base de dados para indicadores de desempenho; relatórios gerenciais; dentre outros norteadores.
 
Atualização
 
A normativa publicada atualiza os procedimentos anteriormente utilizados, previstos na antiga Portaria Incra nº191/2009, e propõe um novo alinhamento às atuais exigências de modernização da Administração Pública. A norma anterior possuía lacunas a respeito dos ritos disciplinares, incidentes processuais, instâncias consultivas e instrumentos e acompanhamento gerencial da atuação das comissões, contribuindo para a ineficiência e o alto custo das apurações disciplinares e levando, muitas vezes, à prescrição de processos e ao acúmulo na análise das denúncias e representações que chegam à autarquia.
 
“Sem dúvida, a revogação da antiga portaria, bem como a entrada em vigor da nova IN, alçam o Incra a um novo patamar normativo que possibilitará o melhor desenvolvimento dos trabalhos correcionais e a correção de rumos apontada pela Secretaria de Controle Interno da Presidência da República (CISET)”, avalia Mourão.
 
A atualização atende aos anseios de se estabelecer de forma clara e objetiva as responsabilidades e atribuições das repartições internas da Corregedoria-Geral do Incra, visando possibilitar uma melhor organização administrativa e otimizar a execução das atividades. Também considera a necessidade de disciplinar a atuação das comissões de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e de sindicância instauradas no âmbito da autarquia, e controlar as despesas realizadas com os referidos procedimentos apuratórios.
 
Corregedoria-Geral do Incra
 
Criada em fevereiro de 2017 com o objetivo de prevenir e apurar possíveis atos irregulares cometidos por servidores e gestores da autarquia, a Corregedoria-Geral do Incra funciona como unidade seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.
 
Segundo o corregedor-geral do Incra, a edição da nova normativa funcionará como uma “bússola” para o efetivo começo dos trabalhos correcionais e cita a atuação do corregedor-geral substituto, Antônio Guedes, na efetivação do texto. “Sem o minucioso estudo realizado pelo servidor, não seria possível a publicação de uma norma tão completa e atualizada”, ressalta.
 
“O próximo passo é o aparelhamento da unidade correcional, com servidores capacitados para análise processual, composição de comissões e gestão correcional, e a capacitação no âmbito das superintendências regionais”, anuncia Mourão, que iniciou a nova gestão em junho de 2018.
 
Em seis meses, embora com reduzida força de trabalho, a equipe alcançou importantes feitos, como a capacitação de 90 servidores em matéria disciplinar, com conteúdo elaborado por instrutores da CGU e formatado especialmente para o Incra. A previsão é que mais 90 servidores sejam capacitados ainda no primeiro semestre do ano que vem.
 
Outros pontos que merecem destaque são o levantamento e a triagem, por prioridades, do passivo processual de aproximadamente 500 processos; a digitalização e a inclusão no SEI de todos os processos físicos ainda existentes, que contam por volta de 250 documentos; além da análise e resposta às demandas represadas dos órgãos persecutórios, como CGU, Ministério Público Federal (MPF), Tribunal de Contas da União (TCU) e Polícia Federal (PF).
 
Também foi reafirmado o diálogo com a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Incra, no sentido de estabelecer um fluxo entre as áreas de forma mais célere e sistematizada, e foram estabelecidas parcerias com outros órgãos federais, envolvendo a cessão temporária de servidores, com vistas a dar um tratamento mais eficiente ao considerável passivo processual.
 
“Apesar dos avanços, muito ainda precisa ser feito. É, sem dúvida, um trabalho árduo, mas com dedicação, competência e planejamento conseguiremos avanços importantes para o Incra”, acredita Mourão.
 
Prevenção
 
Ainda como iniciativa da nova gestão da Corregedoria-Geral do Incra, foi criado o Projeto Prevenir, em parceria com a CISET, com a proposta de levar aos servidores da autarquia conhecimento sobre os deveres, proibições e possíveis repercussões em virtude de alguns atos que possam ter sido cometidos dentro da gestão como ilícitos.
 
Desta forma, são realizadas capacitações nas superintendências regionais com o intuito de orientar, de forma introdutória, sobre condutas relacionadas à disciplina. “O Incra tem uma lacuna muito grande entre os servidores e a unidade correcional, que era vista como unidade de polícia ou algo do tipo e, na verdade, o que queremos é prevenir um ilícito, ou seja, levar conhecimento e capacitação para que não precisemos atuar de forma repressiva”, pontua o corregedor-geral da autarquia.
 
Até o momento já foram atendidas as superintendências regionais do Maranhão e do Pará e a proposta é que o projeto seja expandido para outros estados em 2019.
 
 
 
Assessoria de Comunicação Social do Incra

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