segunda-feira, 27 de junho de 2022

Fábricas clandestinas de produção de licor na Bahia são interditadas

Foram verificadas infraestruturas inadequadas, bebidas fora dos padrões de identidades e qualidade, rotulagem em desconformidade e do uso de matérias-primas sem procedência
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Uma ação conjunta do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e da Polícia Federal interditou nesta terça-feira (21) duas fábricas clandestinas de produção de licor no município de Cachoeira, no estado da Bahia, após fiscalização. A ação, que visa evitar risco à saúde do consumidor, ocorreu após denúncias de irregularidades na produção e comércio de bebidas alcoólicas por mistura na região.

Auditores fiscais federais agropecuários constataram que os estabelecimentos estavam atuando em desacordo com a legislação. Nos locais foram verificadas infraestruturas inadequadas, bebidas fora dos padrões de identidades e qualidade, rotulagem em desconformidade com as normas estabelecidas e do uso de matérias-primas sem procedência.

Durante ação de fiscalização nas fábricas em 2021, foram coletadas 10 amostras de licores clandestinos variados. Após as análises realizadas pelos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDA), seis dessas acusaram algum tipo de não conformidade como a presença de metanol (composto orgânico da família dos álcoois que é tóxico e pode causar danos à saúde humana) acima dos limites determinados pela legislação brasileira, chegando em valores com quase o triplo da quantidade máxima permitida, e a presença de corantes como Amarelo Tartrazina e Amarelo Crepúsculo, substâncias com potencial alergênico. Também foram encontradas não conformidades como grau alcoólico abaixo do limite mínimo determinado para os produtos e teor de ácido sórbico acima do limite máximo permitido.

Os estabelecimentos foram autuados e devem atender às exigências de adequações como, por exemplo, obter o registro junto ao Mapa, adotar boas práticas de fabricação, adequar a rotulagem com lista de ingredientes, frases de advertência e graduação alcoólica e ter um Responsável Técnico habilitado pela produção, padronização e manipulação das bebidas.

“Orientamos que a população consuma sempre produtos que estão registrados no Ministério da Agricultura. Desta forma, evita-se o risco de consumir produtos que venham gerar intoxicações e prejudicar a saúde”, diz o chefe do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Bahia, Sérgio Cerqueira.

Registro de estabelecimento de bebidas

De acordo com a Lei nº 8.918/1994 e o Decreto nº 6.871/2009, o registro do estabelecimento e do produto junto ao Mapa é obrigatório para quem produz bebidas com fins comerciais. O registro é gratuito e válido por dez anos em todo o território nacional. 

O registro de estabelecimento de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho é feito pela internet por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro). A solicitação de registro será recebida pela Superintendência Federal de Agricultura do estado e, caso não haja pendências documentais, será realizada vistoria no estabelecimento. A documentação e os procedimentos estão disponíveis aqui.

Após a concessão do registro de estabelecimento, a empresa deverá registrar os produtos. Desde 2019, esse processo é feito de forma automática no Sipeagro. O estabelecimento deverá registrar todos os produtos que pretende produzir.

“Um dos benefícios do registro do produto é poder comercializar ele em âmbito nacional. Além da garantia de qualidade para os consumidores da bebida, o produto pode até mesmo ser exportado futuramente”, destaca a coordenadora-geral de Vinhos e Bebidas, Juçara André.

O Mapa disponibiliza ainda um curso à distância gratuito para atendimento às boas práticas, registro e rotulagem de bebidas.

 

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