terça-feira, 9 de outubro de 2012


MDA e Caixa firmam acordo para facilitar acesso ao Minha Casa, Minha Vida Rural

MDA e Caixa firmam acordo para facilitar acesso ao Minha Casa, Minha Vida Rural
O Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), o Minha Casa Minha Vida Rural (MCMVR), que subsidiou mais de 90% do valor do imóvel, agora está mais próximo dos beneficiários do Terra Legal, iniciativa do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). A pasta e a Caixa Econômica Federal firmaram um acordo para facilitar o acesso dos agricultores familiares que produzem na Amazônia Legal ao programa de habitação.
A parceria foi oficializada em agosto deste ano e já mobilizou 150 famílias de produtores rurais no sul do Amazonas. O ministério repassou ao banco uma lista dos beneficiários do Terra Legal que já receberam a titulação de suas terras. E, além disso, tem se articulado com agricultores, governos estaduais e municipais, associações e cooperativas no intuito de incentivar à adesão ao programa, a exemplo das ações que já desenvolvem no âmbito dos programas Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e de Aquisição de Alimentos (PAA).
“O trabalho representa a presença mais forte do poder público na questão da regularização fundiária. Mais do que o título da propriedade, o MDA quer dar condições para que as famílias permaneçam no campo, fazendo com que as comunidades se desenvolvam”, explica o secretário extraordinário de Regularização Fundiária da Amazônia Legal do MDA, Sérgio Lopes.
Dignidade
Produtores rurais do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Mato Grosso e em parte do estado do Maranhão, terão mais facilidade para adquirir uma moradia digna. Eles poderão dar um salto na qualidade de vida, como o que já foi dado por agricultores que moram na outra ponta do país. Foi assim que ocorreu com a família de Nelson Luiz Keil, 49 anos. O morador do município de Pinhalzinho, no Território da Cidadania Oeste Catarinense, em Santa Catarina, trocou, em abril deste ano, o casebre onde vivia por uma casa de concreto de 70 metros quadrados com três quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço.
“Se não fosse esse programa, a gente ia continuar morando em péssimas condições. Lembro que quando chovia molhava dentro da casa por causa das frestas na madeira. Agora, temos um novo ânimo para ficar no campo, é um bom motivo para que meus filhos também queiram continuar com a gente”, comemora o agricultor que mora a 600 quilômetros de Florianópolis, capital do estado.
Lá, ele vive com a mulher e os três filhos mais novos. Os outros três deixaram o campo. “Se essas oportunidades existissem há dez anos, talvez eles estivessem aqui com a gente”, acredita Nelson, que, com a família, cria pequenos animais numa área de nove hectares.
60 mil casas até 2014
Com mais de 30 mil unidades habitacionais contratadas, o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), do governo federal, está garantindo a melhoria das condições de moradia dos agricultores familiares brasileiros. A meta é que até 2014 sejam construídas ou reformadas cerca de 60 mil casas.
A superintendente nacional de Habitação Rural da Caixa, Noemi da Aparecida Leme, destaca que o programa foi criado pela necessidade de uma política habitacional que atendesse às especificidades da moradia no campo. É que as diferenças do meio urbano para o rural – como cultura, forma de remuneração, gleba de terra, logística para construção – passaram a ser consideradas nos programas de moradia para a população do campo. “Estamos experimentando um novo modelo de construção. Mais de 80% dos projetos já aprovados são para a autoconstrução assistida. Isso quer dizer que são os próprios beneficiários que constroem suas moradias”.
O PNHR prevê a construção de casas com quartos, sala, banheiro, cozinha e área de serviço, com respeito às características regionais, climáticas e culturais da localidade ou comunidade beneficiada. Pelo programa também é possível financiar a reforma.
Grupos
O programa está dividido em três modalidades. O Grupo 1 consiste na concessão de subsídios, com recursos do Orçamento-Geral da União (OGU), a beneficiários – agricultores familiares e trabalhadores rurais – para a construção ou reforma de unidades habitacionais, por meio da modalidade aquisição de material de construção para construção, conclusão, reforma ou ampliação.
A entidade organizadora pode ser representada por cooperativa, associação, sindicato ou poder público (estado, município e Distrito Federal). Os beneficiários são agricultores familiares, com renda familiar anual bruta máxima de R$ 15 mil, que comprovem enquadramento no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Família (Pronaf), mediante apresentação de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), e trabalhadores rurais com renda familiar bruta anual máxima de R$ 15 mil.
Já o Grupo 2 – que inclui agricultores familiares com renda entre R$ 15 mil e R$ 30 mil – e o Grupo 3, para agricultores com renda acima de R$ 30 mil até o limite de R$ 60 mil, concedem financiamento habitacional com base em recursos do FGTS e OGU, com limite até R$ 80 mil para a construção ou reforma de moradias rurais.
O que é o Programa Nacional de Habitação Rural?
O Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) foi criado pelo governo federal no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, e é operacionalizado pela Caixa. Tem por objetivo possibilitar ao agricultor familiar ou ao trabalhador rural acesso à moradia digna. O programa atende a todos os municípios do País e permite a construção de uma casa nova ou a conclusão/reforma e/ou ampliação da moradia já existente.
O PNHR – articulação entre o MDA, o Ministério das Cidades, o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), a Caixa e o Banco do Brasil – também está inserido dentro do Plano Brasil Sem Miséria e do programa Minha Casa Minha Vida. É uma das ações desenvolvidas pelo governo federal como resposta a demandas dos movimentos sociais do campo.
Como eu posso participar do programa?
Se você é agricultor familiar, tem que apresentar sua Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) para comprovar enquadramento no Pronaf. O trabalhador rural tem que apresentar o comprovante de renda, que pode ser formal ou declarado. Também são atendidos pelo PNHR pescadores artesanais, extrativistas, aquicultores, maricultores, piscicultores, comunidades quilombolas e povos indígenas.
Outras informações no portal da Caixa

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