domingo, 11 de dezembro de 2011

Instrução Normativa orienta a produção de sementes e mudas

Legislação específica atende à demanda do setor que enfrentava dificuldades na produção e comercialização do material de propagação vegetal das espécies florestais
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 9 de dezembro, a Instrução Normativa Nº 56, que regulamenta a produção, comercialização e a utilização de sementes e mudas das espécies florestais nativas e exóticas.
Este grupo de plantas é utilizado para silvicultura, reflorestamento ou recomposição de áreas de interesse ambiental, contrapondo-se as espécies ditas “agrícolas”, como soja, milho, forrageiras, olerícolas, café e frutíferas em geral. As espécies nativas são aquelas pertencentes à flora dos biomas brasileiros, como mogno, ipês, jatobá, peroba, paricá ou guapuruvú e jequitibá rosa. As exóticas, são aquelas que foram introduzidas no Brasil como eucaliptos, pinheiros e teca.
O texto da norma, elaborada a partir da Lei nº 10.711/2003, estabelece as mesmas regras e procedimentos para a produção e comercialização de ambos os grupos da espécie. Até então, a regulamentação vigente adotava como base procedimentos gerais estabelecidos para todas as espécies, voltada para as especificações das espécies “agrícolas”.
A falta de uma regra específica gerava dificuldades na produção e comercialização do material de propagação vegetal das espécies florestais. A produção de sementes e mudas destas espécies seguem técnicas e procedimentos diferentes das espécies agrícolas, em especial com relação à origem e a procedência do material de propagação.
A norma oferece ordenamento legal específico ao sistema de produção do material de propagação das espécies florestais. Além disso, agrega valor qualitativo, com o objetivo de fornecer informações sobre a origem, a procedência, a identidade e as qualidades das sementes e mudas comercializadas. Desse modo, o consumidor pode escolher e plantar o produto mais adequado ao que deseja.
As exigências entram em vigor em janeiro, mas o prazo para os produtores declararem sua produção vai até o final de abril de 2012. A Coordenação de Sementes e Mudas programa fazer um trabalho de divulgação e orientação de todos os envolvidos com o segmento florestal durante este período de transição.

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