Definida a nova Pauta de Valores de Terra Nua de 2019
Já está disponível para consulta a
versão 2019 da Pauta de Valores de Terra Nua para fins de titulação de
assentamentos e regularização fundiária no portal do Incra. O documento foi instituído na quarta-feira (15) com a publicação, no Diário Oficial da União, da Resolução/CD/nº 02/2019.
Desde 2017 a autarquia passou a
utilizar uma tabela específica de preços de terra para calcular os
valores dos títulos de propriedade a serem pagos por assentados na
ocasião da titulação definitiva, bem como de posseiros nos processos de
regularização fundiária. A pauta, atualizada anualmente, é publicada
após ser submetida à aprovação pelo Conselho Diretor do Incra.
O documento é resultado de um trabalho
estatístico realizado a partir da análise do banco de dados que contém
avaliações de imóveis rurais feitas pela autarquia. Os preços são
indicados por município, conforme regiões rurais definidas pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo a Coordenação-Geral de
Obtenção de Terras, a Pauta de Valores de Terra Nua é fruto de um
esforço de reflexão e busca de um referencial mais adequado para os
processos de titulação e regularização em assentamentos e de posseiros
de “boa fé”, principalmente em comparação a referenciais de valor de
mercado.
Conforme entendimento da área técnica
da Diretoria de Obtenção de Terras, tanto em assentamentos como nas
áreas regularizáveis, observa-se um passivo da devida
titulação/regularização, fase importante do processo de intervenção
fundiária. Portanto, não parece adequado partir de um parâmetro de valor
atual de mercado, dado que grande parte das áreas foi concedida em
tempos pretéritos, levando em conta que 79% dos assentamentos têm mais
de uma década de criação e o ano limite para regularização de posses é
2011.
Nesse sentido, a pauta foi concebida
como um referencial de valor que seja representativo do valor das terras
obtidas para reforma agrária, e que este se preste de forma adequada à
titulação e regularização de assentamentos e posses rurais e agrícolas.
Valores
A pauta apresenta o custo/valor da
terra nua obtida pela autarquia por hectare (mínimo, médio e máximo),
por região rural do IBGE. No caso de assentamentos, são utilizados como
referência exclusivamente os valores mínimos, assim como na maioria das
situações de regularização fundiária (o valor cobrado irá variar de 10 a
50% do valor mínimo da pauta). Quando o requerente de regularização
pretende pagar à vista, com antecipação das cláusulas resolutivas,
aplica-se o valor médio. Já o valor máximo é adotado nos casos de venda
direta, quando o requerente já possui outro imóvel, não superior a 2,5
mil hectares no total.
Os valores estabelecidos são
calculados com base nas avaliações de imóveis rurais. A Diretoria de
Obtenção de Terras detém, atualmente, 3,8 mil dados de avaliações de
imóveis rurais obtidos para reforma agrária, representando em torno de
70% do universo amostral das obtenções de imóveis. Trata-se de uma
amostra de dados extremamente representativa, e essa característica da
base amostral é um dos aspectos mais importantes da pauta.
As definições da Pauta de Valores de
Terra Nua atendem ao previsto nas leis 8.629/93, 11.952/09 e 13.465/17;
nos decretos 9.309/18 e 9.311/18; e na Instrução Normativa Incra nº
90/2018.
Assessoria de Comunicação Social do Incra
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