Mapa publica portaria com atividades e serviços essenciais para garantir funcionamento do setor agropecuário e abastecimento
Coronavírus
Medida
traz lista de atividades, produtos e serviços considerados essenciais
com objetivo de garantir abastecimento de alimentos, bebidas e insumos
agropecuários durante a pandemia do Coronavírus
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou Portaria nº 116 nesta
sexta-feira (27), no Diário Oficial da União (DOU), que especifica
produtos, serviços e atividades essenciais para garantir o pleno
funcionamento das cadeias produtivas de alimentos, bebidas e insumos
agropecuários durante a pandemia do Coronavírus.
A normativa, assinada pela ministra Tereza Cristina, está alinhada ao Decreto n.º 10.282,
de 20 de março, que considerou “como essenciais as atividades
acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à
cadeia produtiva”, entre outros itens, para atendimento à demanda da
população.
A portaria teve como base relatos de dificuldades enfrentadas em alguns elos da cadeia e reforça
que eventuais medidas restritivas adotadas devem resguardar o
funcionamento de atividades essenciais à cadeia produtiva de alimentos. A
medida especifica 18 itens como produtos, serviços e atividades
essenciais.
Logística
A lista envolve, em sua maioria, a
manutenção da logística de transporte como operações de transporte
coletivo ou individual de funcionários, que atuem em atividades da
cadeia de produção; transporte e entrega de cargas em geral; portos,
entrepostos, ferrovias e rodovias, municipais, estaduais e federais para
escoamento e distribuição de alimentos, bebidas e insumos
agropecuários; além da produção, distribuição e comercialização de
combustíveis e derivados; produção e distribuição de alimentos, bebidas e
insumos agropecuários com especial atenção ao transporte e
comercialização de produtos perecíveis.
Também estão definidos como essenciais o
funcionamento de postos de gasolina, restaurantes, lojas de
conveniência, locais para pouso e higiene, com infraestrutura mínima
para caminhoneiros e para o tráfego de caminhões ao longo de estradas e
rodovias de todo o país e as atividades de vigilância e inspeção
sanitárias e atividades de controle do Estado, de competência da União,
estados e municípios, como fiscalização de alimentos de origem animal e
vegetal e controle de pragas e doenças.
De acordo com a portaria, todas as
atividades devem considerar, rigorosamente, as diretrizes de segurança
mínima para conter o avanço do Covid-19 apresentadas pelo Ministério da
Saúde, bem como as prescrições previstas no Regulamento Sanitário
Internacional Anexo ao Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020,
definidos na 58ª Assembleia Mundial de Saúde.
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