Câmara aprova substituto para alteração da Lei do Programa de Alimentação Escolar e garante proposições da CONTAG e da FPAF
FOTO: Arquivo MDA
Na primeira votação em sistema remoto da história do Congresso Nacional, realizada na noite desta quarta-feira (25), os deputados e deputadas priorizaram pautas emergenciais de enfrentamento à pandemia do coronavírus. Uma delas foi sobre a alteração da Lei 11.947/2009, que institui o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Após a apresentação de duas propostas para sua alteração por meio do PL 786/2020, de autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA) e do PL 824/2020 da deputada Dorinha Seabra Rezende, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) e a Frente Parlamentar da Agricultura Familiar (FPAF) fizeram conjuntamente articulações e dialogaram com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, com líderes de partidos e com o relator de plenário, deputado Zé Silva, para garantir que suas proposições fossem analisadas e aprovadas.
Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados
A CONTAG e a FPAF defendiam a destinação dos gêneros alimentícios adquiridos no âmbito PNAE aos pais ou responsáveis dos alunos matriculados mesmo com as escolas fechadas em situação de calamidade pública, respeitando algumas condições presentes na Lei do PNAE, como a aquisição de, no mínimo, 30% de produtos da agricultura familiar e o padrão de cultura e regionalidade na distribuição de alimentos.
Esse processo de negociação resultou na apresentação de um projeto substitutivo, que contemplou as proposições da CONTAG e da FPAF e excluiu a possibilidade de repassar o recurso referente à alimentação escolar por meio de cartão magnético bancário, conforme previsto no PL 824. A principal preocupação era apoiar as propostas porque garantia a manutenção do programa mesmo diante da pandemia, e garantir que a compra dos produtos da agricultura familiar fosse preservada, mesmo que a opção de cartão fosse aprovada. Agora, o PL segue para a apreciação e votação do Senado Federal.
Para a CONTAG, as Federações e Sindicatos, o PNAE é um programa que oferece uma alimentação saudável e adequada aos alunos e alunas e, simultaneamente, atende às especificidades das produções agrícolas familiares regionais. E uma alimentação saudável é um dos requisitos para manter ou fortalecer a imunidade do organismo, principalmente nesse cenário de pandemia, e, portanto, essa premissa reforça a urgência na deliberação do Projeto de Lei. “Foi um grande passo, pois, neste momento, produções destinadas à merenda escolar são descartadas ou estocadas com risco de perder a validade sem que pudessem ser destinadas a estudantes, seus pais ou responsáveis, situação que exige deliberação urgente agora no Senado Federal. Além de promover o direito à alimentação, a medida contribui para manter setores da economia movimentados”, destaca o presidente da CONTAG, Aristides Santos.
A CONTAG e a FPAF defendiam a destinação dos gêneros alimentícios adquiridos no âmbito PNAE aos pais ou responsáveis dos alunos matriculados mesmo com as escolas fechadas em situação de calamidade pública, respeitando algumas condições presentes na Lei do PNAE, como a aquisição de, no mínimo, 30% de produtos da agricultura familiar e o padrão de cultura e regionalidade na distribuição de alimentos.
Esse processo de negociação resultou na apresentação de um projeto substitutivo, que contemplou as proposições da CONTAG e da FPAF e excluiu a possibilidade de repassar o recurso referente à alimentação escolar por meio de cartão magnético bancário, conforme previsto no PL 824. A principal preocupação era apoiar as propostas porque garantia a manutenção do programa mesmo diante da pandemia, e garantir que a compra dos produtos da agricultura familiar fosse preservada, mesmo que a opção de cartão fosse aprovada. Agora, o PL segue para a apreciação e votação do Senado Federal.
Para a CONTAG, as Federações e Sindicatos, o PNAE é um programa que oferece uma alimentação saudável e adequada aos alunos e alunas e, simultaneamente, atende às especificidades das produções agrícolas familiares regionais. E uma alimentação saudável é um dos requisitos para manter ou fortalecer a imunidade do organismo, principalmente nesse cenário de pandemia, e, portanto, essa premissa reforça a urgência na deliberação do Projeto de Lei. “Foi um grande passo, pois, neste momento, produções destinadas à merenda escolar são descartadas ou estocadas com risco de perder a validade sem que pudessem ser destinadas a estudantes, seus pais ou responsáveis, situação que exige deliberação urgente agora no Senado Federal. Além de promover o direito à alimentação, a medida contribui para manter setores da economia movimentados”, destaca o presidente da CONTAG, Aristides Santos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário