quinta-feira, 12 de março de 2020

Começam as fiscalizações do pescado para a Semana Santa

fiscalização de peixeA Operação Semana Santa começou a ser realizada em 18 estados e no Distrito Federal. Fiscais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, recolheram amostras de pescado para verificar regularidade dos produtos. A Operação Semana Santa 2020, ocorreu em 18 estados e no Distrito Federal, com a coleta de amostras de pescado nacional e importado, em atacados e supermercados, com o objetivo de controlar eventuais fraudes.
Os Estados onde começou a fiscalização são: Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Rio Grande do Sul e mais o Distrito Federl.
As amostras colhidas serão enviadas para o Laboratório Federal de Defesa Agropecuária (LFDA) de Goiânia. Os resultados das amostras coletadas serão disponibilizados em meados de abril, antes da Semana Santa. Os 96 fiscais do Ministério devem coletar cerca de 260 amostras de pescado em todo o país, das espécies de maior preço e, por isso, mais suscetíveis às fraudes, como bacalhau, salmão, dourada e surubim. Por meio da análise do DNA, é verificada se não foram substituídas por outras de menor valor, caracterizando a fraude econômica da troca de espécies (quando o peixe embalado é diferente daquele informado no rótulo do produto).
Se for identificada a irregularidade no pescado, a indústria fornecedora poderá sofrer autuações, apreensões de produto e multas. Se o pescado for importado, a empresa pode até perder a habilitação para a comercialização do produto.
No caso de substituições de espécies de pescado, é adotada medida cautelar, tendo regime de controle reforçado na empresa, com os produtos sendo liberados para comercialização somente após análises morfológicas ou laboratoriais. Além disso, o estabelecimento deverá revisar seus processos de controle e de rastreabilidade, saindo do regime especial, quando comprovado que foi retomado o autocontrole, com relação a esse tipo de fraude

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