segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Receita de agrotóxico pulverizado em análise

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento é o responsável pela fiscalização da atividade no país
A proposta que obriga empresas de aviação agrícola a enviar aos órgãos responsáveis pela agricultura e pela proteção do meio ambiente da União e de Estados e do Distrito Federal cópias das receitas agronômicas utilizadas na compra e na aplicação de agrotóxicos será analisada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. A matéria também tramitará pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Constituição; e de Justiça e de Cidadania.
Trata-se do Projeto de Lei nº 3.615/2012, de autoria do deputado Padre João (PT-MG) que propõe acréscimo de dispositivo à Lei 7.802/89 (Lei dos Agrotóxicos) e visa obrigar empresas de aviação agrícola a enviar cópias de prescrições de agrotóxicos e relatórios anuais aos órgãos competentes. A proposta foi elaborada a partir das discussões da Subcomissão Especial sobre o uso de agrotóxicos e suas consequências à saúde, instituída em 2011 pela Comissão de Seguridade Social e Família.
Segundo o chefe da Divisão de Mecanização e Aviação Agrícola, do Departamento de Infraestrutura, Logística e Parcerias Institucionais (Diel/SDC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a atividade da aviação agrícola foi instituída através do Decreto-Lei 917/1969 e regulamentada pelo Decreto nº 86.765/1981. O Mapa é o responsável pela fiscalização da atividade no país. Esta fiscalização é realizada por fiscais federais agropecuários lotados nas Superintendências Federais de Agricultura e coordenada pela Diel.

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