Dilma sanciona MP da Seca com três vetos
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A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.716, originada na Medida
Provisória 565, que trata da renegociação das dívidas dos produtores rurais e de
destinação de crédito para atender setores produtivos rural, industrial,
comercial e de serviços de municípios
com situação de emergência ou estado de
calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal. A MP, apelidada de
MP da Seca, foi sancionada com três vetos e publicada no Diário Oficial da União
desta segunda-feira (24).
Segundo mensagem enviada ao Congresso Nacional com as explicações sobre os
vetos, o artigo 7º, que tratava das condições para liquidação do saldo devedor,
bem como sobre descontos adicionais em caso de pagamento antecipado de parcelas
vincendas, foi vetado por ampliar benefícios já concedidos.
O Ministério da Fazenda propôs o veto por considerar que a "medida representa
ampliação de negociação já realizada em programas anteriores, pois aplica novo e
excessivo desconto aos significativos benefícios já concedidos, o que
representaria um impacto de R$ 2,3 bilhões ao Tesouro Nacional".
Além disso, a Fazenda lembra artigo 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), que estabelece que "para toda ação governamental que aumente despesa, é
obrigatório apresentar a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, o que
não é feito na proposta".
O governo vetou ainda os artigos 9º e 13º. O artigo 9º tratava de linhas de
crédito especiais temporárias para produtores rurais que tiveram prejuízos em
decorrência da estiagem em alguns municípios dos Estados do Sul. As linhas
envolviam crédito no âmbito do Pronaf e BNDES.
Segundo a justificativa do veto, a abertura dessas linhas de crédito já foi
realizada por meio de resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN).
O artigo 13º alterava a data limite dos prazos fixados para a liquidação ou
renegociação de operações de crédito, para a concessão de descontos, suspensão
de execuções fiscais, entre outros, de 17 de setembro de 2008 para 31 de
dezembro de 2013.
Segundo exposição de motivos publicada no DOU, o veto foi feito porque "tal
como redigida, a medida pode ensejar a interpretação de que foram reabertos não
somente os prazos finais da renegociação como também as datas de contratação das
dívidas passíveis de renegociação".
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