terça-feira, 7 de junho de 2011

Agricultura familiar

Os agricultores familiares são definidos, segundo o Manual Operacional do Crédito Rural Pronaf (2002), como sendo os produtores rurais que atendem aos seguintes requisitos:
· Sejam proprietários, posseiros, arrendatários, parceiros ou concessionários da Reforma Agrária;
· Residam na propriedade ou em local próximo;
· Detenham, sob qualquer forma, no máximo 4 (quatro) módulos fiscais de terra,
quantificados conforme a legislação em vigor;
· No mínimo 80% (oitenta por cento) da renda bruta familiar deve ser proveniente da
exploração agropecuária ou não agropecuária do estabelecimento;
· A base da exploração do estabelecimento deve ser o trabalho familiar.
O Brasil possui cerca de 4,13 milhões de agricultores familiares e representam 85,2%
dos estabelecimentos rurais do país. Destes, 49,6% situam-se na região Nordeste, sendo os mais pobres (anexo 1). Existem 475.779 assentados no país, em 6067 assentamentos.
A agricultura familiar representa mais de 84% dos imóveis rurais do país. Ao redor de 4,1 milhões de estabelecimentos. Os agricultores familiares são responsáveis por aproximadamente 40% do valor bruto da produção agropecuária, 80% das ocupações produtivas agropecuárias e parcela significativa dos alimentos que chegam a mesa dos brasileiros, como o feijão (70%); a mandioca (84%); a carne de suínos (58%); de leite (54%); de milho (49%); e de aves e ovos (40%).
Estes produtores tem sofrido ao longo dos anos um processo de redução nas suas rendas, chegando à exclusão de trabalhadores rurais de ao redor de 100.000 propriedades agrícolas por ano, de 1985 a 1995 (IBGE, Censo Agropecuário 1995/96). Boa parcela deste processo de empobrecimento pode ser explicada pela pouca oferta e pela baixa qualidade dos serviços públicos voltados para os mesmos, os quais poderiam viabilizar a inclusão sócioeconômica destes agricultores. Isso levou, no passado, a aceitar como uma realidade lamentável, que os agricultores familiares são construções sociais cujo alcance depende dos projetos em que se envolvem e das forças que são capazes de mobilizar para implementá-los.
Essa situação, derivada do seu incipiente nível organizacional, das limitações de suas bases produtivas e das formas de comercialização, entretanto, está sendo revertida pelo MDA – que tem como área de competência a Reforma Agrária e o PRONAF – buscando, na sua missão, criar oportunidades para que as populações rurais alcancem plena cidadania, e tendo em vista a visão de futuro de ser referência internacional de soluções de inclusão social.

Estratégia de implementação do Programa

Considerando a diretriz básica do Governo Federal de favorecer a inclusão social e os aspectos de regionalização, propõe-se:
a) começar o programa de produção e uso racional de biodiesel em todas as regiões do país a partir da produção de óleos vegetais das espécies mais apropriadas e consolidadas localmente, para atender uma demanda de B5.
b) As ações de governo precisam ser priorizadas para a região Nordeste por concentrar o maior número de agricultores familiares e para a região Norte pelo potencial da terra, especialmente em função da possibilidade de aproveitamento de áreas degradadas.
c) Independente da região, é importante que o programa seja orientativo e não mandatório, emm função de serem as demandas diferenciadas nas diversas regiões do país, a fim de se evitar uma “corrida” ao mercado, que provocaria uma utilização desordenada da terra, concentração da produção e maior exclusão social.
d) Importante também é se possibilitar a inserção no mercado de pequenas e médias empresas beneficiadoras descentralizadas, principalmente cooperativas. Essas empresas podem negociar o farelo resultante do processamento diretamente aos agricultores e também podem ser feitas operações de permuta entre o biodiesel e os grãos.
e) A apropriação da etapa de esmagamento dos grãos pelos agricultores associados é importante pois este irá auferir um maior preço ao óleo (seu preço é cerca de 4 vezes superior ao do grão que lhe deu origem) e também irá integrar o farelo (torta) na propriedade, diminuindo seus custos de produção e aumentando a oferta de proteína de origem animal, o que melhora o padrão nutricional da população.
f) Para a produção de oleaginosas para o biodiesel para cada região é preciso considerar que dentro de uma mesma região muitas espécies se adaptam e, portanto, essa diversidade precisa ser contemplada. Por exemplo, a região Norte pode produzir dendê, pinhão manso, pupunha, buriti etc. A região Nordeste tem grande aptidão para a mamona, mas o pinhão manso é também adaptado, o babaçu é um potencial do Maranhão e a soja já está ganhando áreas do cerrado no Maranhão e no Piauí, além de já estar consolidada na Bahia.
g) A agricultura familiar é capaz de atender plenamente às demanda no cenário proposto desde que haja acesso ao mercado de biodiesel e, principalmente, a credibilidade no programa.

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