quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Crédito rural: prazo para liquidação e renegociação é prorrogado

O prazo para a liquidação ou renegociação do crédito rural inscrito em dívida ativa da União foi prorrogado. A Lei 12.788, de 14 de janeiro de 2013, alterou o artigo 8º da Lei 11.775, de 17 de setembro de 2008, que instituiu a possibilidade de renegociação e liquidação dos débitos oriundos de operações de crédito rural. O novo prazo será encerrado em 31 de agosto de 2013. Os procedimentos de adesão continuam a ser realizados por meio do Banco do Brasil.
 
O pedido tem de ser formulado junto à central de atendimento do Banco do Brasil pelo telefone 0800-644-3030. No caso de parcelamento o valor da parcela será acrescido de taxa Selic e a concessão da renegociação independerá de apresentação de garantias ou de inclusão de bens. A consolidação dos débitos incluirá todas as dívidas originárias de operações de crédito rural existentes em nome do devedor, que tenham sido inscritas em DAU até 31 de outubro de 2010. 
 
 
DESCONTOS APLICÁVEIS NA LIQUIDAÇÃO
FAIXASTotal dos saldos devedores na
data da liquidação (R$ mil)
Desconto (em %)
Desconto fixo, após o
desconto percentual (R$)
1Até 1070-
2Acima de 10 até 50581.200,00
3Acima de 50 até 100486.200,00
4Acima de 100 até 2004113.200,00
5Acima de 2003819.200,00
    
DESCONTOS APLICÁVEIS NA RENEGOCIAÇÃO
FAIXASTotal dos saldos devedores na
data da renegociação (R$ mil)
Desconto (em %)Desconto fixo, após o
desconto percentual (R$)
  
1Até 1065-
2Acima de 10 até 50531.200,00
3Acima de 50 até 100436.200,00
4Acima de 100 até 2003613.200,00
5Acima de 2003319.200,00

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