Membros do Comitê Gestor do Garantia-Safra acataram as propostas de alterações na Lei 10.420/2002, de 10 de abril de 2002, que instituiu o Fundo Garantia-Safra. A decisão aconteceu nesta sexta-feira (18), durante reunião extraordinária realizada em Brasília (DF). Entre as alterações previstas está a nacionalização do Garantia-Safra. Hoje, onze estados participam do programa.
O ministro do Desenvolvimento Agrário, Afonso Florence, destacou que o Garantia-Safra é um programa estratégico para viabilizar a economia dos empreendimentos da agricultura familiar. "É importante que esse instrumento chegue a outros estados para garantir a safra em todos os biomas. O Garantia-Safra é um exemplo de convivência com o semiárido. Por isso, temos convicção de que é possível expandir e aperfeiçoar o seguro e fazer com que ele atinja todo o público do Brasil Sem Miséria”.
As alterações na Lei resultam de reuniões realizadas com os coordenadores estaduais do Garantia-Safra.
O secretário da Agricultura Familiar, Laudemir Müller, aponta que a ampliação do Programa nos últimos anos vai possibilitar, que nesta safra, o seguro atinja quase um milhão de agricultores familiares. "O Garantia-Safra é estratégico para dar todo o suporte necessário ao plano de estruturação produtiva dos agricultores incluídos no Brasil Sem Miséria. O objetivo é atrair as políticas públicas disponíveis para essas famílias e, junto com isso, garantir que o seguro esteja presente. O Garantia-Safra é essencial para dialogarmos com os agricultores que vivem na extrema pobreza e com o povo que sofre com as perdas por excesso de chuva ou seca.”
As negociações apontam também para ampliação no valor do benefício, que hoje atinge o limite máximo de R$ 700,00. Além disso, eleva a contribuição para o Fundo por parte dos agricultores familiares, municípios e estados, e reduz a área máxima possível de ser cultivada pelos agricultores. As sugestões de mudanças na Lei serão submetidas aos ministérios que integram o Comitê Gestor e a Casa Civil para aprovação. Depois, seguem para apreciação do Poder Legislativo.
A reunião extraordinária contou com a participação dos coordenadores estaduais do Garantia-Safra, o presidente do Comitê Gestor, João Luiz Guadagnin, a coordenadora do Programa Garantia-Safra do MDA, Dione Freitas, os representantes da Secretaria da Agricultura Familiar (SAF), da Casa Civil, da Confederação Nacional dos Municípios, e da sociedade civil organizada.
A ação
O Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) que cobre perdas da safra provocadas por escassez ou excesso de chuvas na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Atende agricultores familiares dos municípios localizados na região Nordeste, norte do Espírito Santo, norte de Minas Gerais, Vale do Jequitinhonha e Vale do Mucuri, com renda até 1,5 salário mínimo, que cultivam arroz, feijão, algodão, mandioca e/ou milho, em áreas de 0,6 a 10 hectares. A concepção do programa conta com um mecanismo permanente e institucionalizado de seguro e prevê a busca pela melhoria das condições de convivência dos agricultores com o Semiárido brasileiro.
O Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) que cobre perdas da safra provocadas por escassez ou excesso de chuvas na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Atende agricultores familiares dos municípios localizados na região Nordeste, norte do Espírito Santo, norte de Minas Gerais, Vale do Jequitinhonha e Vale do Mucuri, com renda até 1,5 salário mínimo, que cultivam arroz, feijão, algodão, mandioca e/ou milho, em áreas de 0,6 a 10 hectares. A concepção do programa conta com um mecanismo permanente e institucionalizado de seguro e prevê a busca pela melhoria das condições de convivência dos agricultores com o Semiárido brasileiro.
O Fundo Garantia-Safra (para seguro de um agricultor) é composto por recursos dos agricultores familiares e dos três entes federativos (União, Estados e Municípios). O valor da contribuição ao Fundo pode variar de um ano para outro, pois depende do valor do beneficio disponibilizado a cada ano agrícola.
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