quinta-feira, 28 de julho de 2022

 

Imposto Territorial Rural começa a ser entregue em 15 de agosto

As informações devem ser enviadas à Receita Federal até o dia 30 de setembro

O prazo de entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) começa no próximo dia 15 de agosto, informou a Receita Federal. O prazo para envio dos dados é o dia 30 de setembro, por meio do Programa Gerador da Declaração ITR, que pode ser baixado do site da própria Receita.

De acordo com a Instrução Normativa, publicada no Diário Oficial da União (DOU), toda pessoa física ou empresa que não for enquadrada na faixa de isenção deve declarar o ITR. A medida vale para possuidores de qualquer título, seja de posse, propriedade ou domínio útil. No caso de propriedade conjunta, as informações devem ser prestadas por um dos donos da área.

LEIA TAMBÉM: Isenção de ITR para imóveis com mais de 30% de área florestal preservada por RPPN

Pessoas físicas ou empresas que perderam a propriedade do imóvel entre 1º de janeiro de 2022 também devem fazer a declaração do ITR. Segundo a Receita Federal, vale para quem passou por processo de desapropriação ou perdeu a posse da propriedade em função de alienação ao Poder Público, incluindo autarquias e instituições.

A normativa da Receita define ainda as regras para excluir do cálculo do ITR as áreas consideradas não tributáveis, como Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal (RL). O declarante deve apresentar ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o Ato Declaratório Ambiental (ADA). E, se já tiver o Cadastro Ambiental Rural (CAR), tem que informa o número na declaração.

Caso haja imposto a pagar, a primeira cota deve ser quitada já no dia 30 de setembro. O valor mínimo é de R$ 10. Se o resultado do cálculo for menor do que R$ 100, o pagamento deve ser feito em cota única. Valores superiores podem ser divididos em até quatro parcelas de, no mínimo, R$ 50.

O pagamento pode ser feito por transferência em instituições autorizadas pela Receita Federal. Outra opção é através do Darf (Documento de Arrecadação de Recursos Federais) emitido pelo próprio programa do ITR, ou pelo caixa eletrônico ou internet banking da instituição financeira.

Se, depois de enviar a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), o contribuinte perceber a ausência ou necessidade de correção de alguma informação, pode fazer uma declaração retificadora. O procedimento é o mesmo da original. No entanto, quem perder o prazo está sujeito a pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

“O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. Pode-se ainda ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$ 50,00 por quota.

Valor da Terra Nua (VTN)

Em nota, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) recomenda ao produtor rural ficar atento aos prazos. Lembra ainda que o recibo da declaração é gerado no momento do envio e deve ser impresso pelo contribuinte.

“É importante o produtor ficar atento ao prazo de entrega da DITR 2022 para não gerar multa. O recibo que comprova a apresentação da declaração é gerado no ato da inscrição e deve ser impresso pelo contribuinte por meio do programa gerador”, disse o assessor técnico da Comissão de Assuntos Fundiários da CNA, José Henrique Pereira, na nota.

Ainda de acordo com a CNA, é preciso ficar atendo ao chamado Valor da Terra Nua (VTN) referente a 2022, que é publicado pela Receita Federal. Se os valores não observarem os requisitos determinados, a recomendação é o proprietário rural denunciar à Delegacia Regional da Receita.

“É importante também o produtor rural elaborar seu próprio laudo técnico para determinação do VTN da propriedade, que serve de parâmetro para o cálculo do ITR”, informa a nota da Confederação.

 

Toda pessoa física ou jurídica, com exceção de quem está na faixa de isenção, deve declarar o Imposto Territorial Rural 

Nenhum comentário: