quinta-feira, 5 de janeiro de 2017


Igarn notifica empreendimentos que usam água de forma irregular em Natal



O Instituto de Gestão das Águas notificará mais de 100 hotéis, condomínios, resorts e empreendimentos em geral, que possuem poços não regularizados junto ao Instituto. Os autuados terão 15 dias para realizarem sua defesa e apresentarem os documentos necessários à regularização. O uso irregular de recursos hídricos Estaduais é passível de multa e até embargo de obras e construções.
O Igarn é responsável pela gestão técnica e operacional dos recursos hídricos em todo o Estado. A regularização junto ao Instituto regulamentada por Lei e necessária para a manutenção do controle sobre as reservas hídricas do Estado. Ela é realizada por meio de outorgas e licenças que possibilitam aos profissionais do Igarn saber o local de onde é retirada a água, assim como a quantidade que é consumida e a qualidade.
A Lei Complementar Nº569, em Abril de 2016, garante que o Instituto possa aplicar penalidades sobre infrações e uso não regularizado das águas. Entre as punições previstas estão advertência, embargo e multas que variam entre R$100,00 e R$10.000,00.
A Lei Estadual 6.908 de julho 1996 e o Decreto Estadual 13.283 de março 1997, regulamentam a necessidade da Licença Prévia de Construção de Obras Hidráulicas para a perfuração de poços tubulares, construções de barragens, adutoras, canais e outras estruturas hidráulicas especiais. Também falam sobre a obrigatoriedade da obtenção de Outorga de Direito de Uso de Água com fins de abastecimento humano e animal, irrigação, piscicultura, ranicultura, aquicultura, produção industrial, uso comercial e de prestação de serviços.
Todos os requisitos necessários para a obtenção das licenças de obra hidráulicas e também para outorgas de uso da água estão descritos no site do Instituto, www.igarn.rn.gov.br. Todos os documentos se encontram no menu de “Gestão das Águas”. O interessado deve clicar em “outorgas e licenças”. 

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