quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Agricultura Familiar Ganha Perdão

Agricultura familiar ganha benefícios
Dívidas de 20 mil operações de crédito rural serão perdoadas ou terão descontos no estado


O governo federal concedeu o perdão e descontos para liquidação de débitos a produtores e agricultores familiares que contraíram crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Os perdões das dívidas serão efetuadas de forma automática pelas instituições financeiras públicas responsáveis pelas operações de crédito rural. De acordo com o Decreto 7.339/2010, publicado no Diário Oficial da União do último dia 21, cerca de 20 mil operações de crédito rural contratadas junto ao Banco do Nordeste do Brasil (BNB) no Rio Grande do Norte estão abrangidas pela iniciativa.

"A vantagem dessa lei é dar nova oportunidade aos produtores familiares que perderam sua capacidade de endividamento, mesmo que não estejam em atraso com o banco", acrescenta o gerente executivo do BNB no RN, Orlando Gadelha Simas.

Foram beneficiados pelo perdão dívidas, os agricultores familiares que contrataram crédito do Pronaf, renegociadas ou não, até 15 de janeiro de 2001, com saldos devedores de até R$ 10 mil. Também foram concedidos perdão das dívidas aos agricultores com operações de crédito rural do Pronaf Grupo "B" (Agricultura Familiar), contratadas até 31 de dezembro de 2004, com valor de até R$ 1 mil. Nesse grupo estão incluídos 3.250 operações contratadas junto ao BNB.

Descontos
Além do benefício do perdão de dívidas, o governo federal também concedeu descontos para a liquidação dos débitos seguindo alguns critérios contidos no decreto. No Rio Grande do Norte, serão beneficiadas com descontos 12.774 operações de agricultores familiares, que contrataram Pronaf Grupo "B" junto ao Banco do Nordeste.

Os agricultores interessados em liquidar suas dívidas com o benefício dos descontos devem procurar o agente financeiro com antecedência de, no mínimo, trinta dias da data em que pretendem efetuar o pagamento. A data limite para a liquidação das dívidas com o benefício do desconto é de 30 de novembro de 2011.

Os agricultores familiares que contrataram créditos do Pronaf, renegociados ou não, até 15 de janeiro de 2001, com saldos devedores entre R$ 10 mil e R$ 80 mil, terão descontos para liquidação dos débitos que variam de 45% a 85%.

Os descontos maiores foram concedidos para os agricultores do semiárido - 70% do território potiguar está situado nessa região. Saldos devedores de R$ 10 mil a R$ 15 mil terão desconto de 85% na região do semiárido, e de 65% em outras áreas. Saldos devedores de R$ 15 mil a R$ 80 mil terão descontos de 75% na região do semiárido, e 45% em outras áreas. Também terão descontos de 65% para quitação de débitos, os agricultores familiares que contrataram Pronaf Grupo "B", entre 2 de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2006, com valor de até R$ 1.500.

Receberão ainda os benefícios do Decreto no RN, 4.436 operações de outros grupos de produtores, com remissão total; e 762 operações com descontos para liquidação de débito.



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