Estima-se que a mudança pode liberar
recursos da ordem de R$ 5 bilhões por ano para o agronegócio, ampliando o
acesso de produtores e agroindústrias ao crédito principalmente do
exterior
Se por um lado 2020 foi um ano marcado por
muitos desafios para diversos setores, para o agro certamente será um
ano de muitos recordes que ficará para a história. Produtores,
agroindústrias, startups e AgTechs que nos últimos anos investiram
fortemente em inovação, conseguiram superar os imprevistos e foi um dos
poucos segmentos que absorveu os impactos da crise financeira e avançou.
E se tudo andou bem até agora, com a sanção da Lei 13.986/2020, que
trata sobre as medidas para crédito e financiamento de dívidas de
produtores rurais, 2021 pode ser um ano ainda mais próspero para o
setor.
A Nova Lei do Agro é um grande passo para
desburocratização do crédito agrícola, um marco para o setor rural
brasileiro, modernizando e ampliando o acesso ao financiamento e ainda
expandindo os recursos e reduzindo taxas de juros. Com as mudanças, o
mercado de crédito agrícola ficou ainda mais aquecido com as alterações
principalmente sobre as Cédulas de Produto Rural (CPR).
A CPR é o principal título de
financiamento dentro do sistema de crédito agrícola oficial. A sua
popularidade e versatilidade – agora aumentada com as medidas de
desburocratização nova lei – permitem que elas continuem a ser o título
mais popular, também para o financiamento em mercado de capitais
privado. Isso porque se adequa muito bem para servir de lastro para
emissão de outros títulos dela derivados, como a CRA ou a CIR, por
exemplo, que, agora, teriam mais atratividade para o investidor
estrangeiro pela possibilidade de emissão com variação cambial e
registro no exterior.
Segundo a economista, doutora em
agronegócios e sócia-fundadora da boutique financeira Pinheiro Machado,
Claudine Saldanha Cesar Pinheiro Machado, a mudança trouxe uma série de
alterações na CPR, com o objetivo de desburocratizar o instrumento,
aumentando, assim, a sua utilização como título de base para a
estruturação do mercado financeiro agrícola no Brasil.
Ao mesmo tempo, a Nova Lei admite que a
CPR possa ter qualquer garantia prevista na legislação – não apenas as
garantias reais -, além de permitir que o produtor informe quais dos
bens móveis e imóveis dados em garantia são considerados essenciais para
a sua atividade, de forma a preservá-los. Tudo isso leva a crer que a
Nova Lei do Agro poderá desestimular o mercado a ofertar garantias reais
em favor de outras formas menos onerosas para o produtor, como seguros,
fianças, avais e as duas novas formas de garantias introduzidas pela
lei: o Fundo Garantidor Solidário e o Patrimônio Rural em Afetação.
Ainda segundo Pinheiro Machado, tudo isso é
muito bom para o produtor e para o mercado de capitais, dado que há uma
tendência de se exigir sobre garantias reais nas CPRs, o que amarra o
produtor e engessa o mercado. “Essa revolução das garantias pode, sem
sombra de dúvida, liberar muito valor no agronegócio brasileiro, que
antes estava preso em sobre garantias. Estima-se que ela possa liberar
recursos da ordem de R$ 5 bilhões por ano para o agronegócio”, diz.
A especialista também destaca que já há
notícias de que o governo estuda lançar um título mais abrangente do que
a CPR, a Cédula de Crédito do Agronegócio (CCA). A principal diferença
seria a de que, enquanto a emissão da CPR é restrita aos produtores e
aos agentes de primeira industrialização, como frigoríficos, por
exemplo, a CCA poderia ser emitida por toda a cadeia produtiva do
agronegócio, incluindo indústrias, revendas, transportadoras, traders,
entre outros.
Segundo ela, isso tornaria a CCA
extremamente atraente não só para financiar investimentos diretos, mas,
também, para lastrear a estruturação de derivativos, que teriam,
certamente, grande apelo no mercado financeiro internacional. “Esse
título teria um potencial enorme de captação em todos os elos da cadeia
do agronegócio. Acreditamos que poderia bater na casa do trilhão,
inclusive porque a expectativa do mercado é a de que esse novo título
seja mais adequado à classificação como “título verde”, que possui um
mercado cativo de mais de US$ 1 trilhão”, destaca a especialista da
Pinheiro Machado.
Benefícios na prática
De modo geral, a principal mudança da Nova
Lei do Agro para os produtores, no aspecto de crédito, foi a criação de
mecanismos de financiamento privado, via mercado de capitais, com
incentivo ao investimento estrangeiro no agronegócio brasileiro. Esses
mecanismos e instrumentos gerarão competitividade no mercado de crédito
agrícola e darão maior poder de negociação aos produtores.
De modo particular, então, podemos elencar
cinco principais mudanças: 1) a possibilidade de emissão de CPR também
para subprodutos e derivados (antes era só para produtos), 2) A
possibilidade de emissão de títulos do agronegócio com variação cambial e
registrá-los no exterior, 3) a possibilidade de liquidação de garantia
real por investidor estrangeiro, 4) o Patrimônio Rural em Afetação e 5) o
Fundo Garantidor Solidário.
Mais mudanças
A Nova do Lei do Agro traz uma série de
outras mudanças visando a desburocratização do setor, especialmente no
que se refere à emissão de títulos do agronegócio. Dentre as inúmeras
inovações nesse sentido, destacam-se a possibilidade de emissão de CPR
eletrônica, com assinatura digital ou biométrica, a eliminação da
necessidade de seu registro no Cartório de Imóveis, além da criação da
figura das registradoras, autorizadas pelo Banco Central, para depósito
das CPRs. “Tudo isso facilitará, e muito, a emissão e circulação dos
títulos. Alguns entraves ainda permanecem no tocante a estruturação das
garantias, mas como dito acima, a expectativa do mercado é a de as CPRs,
de agora em diante, venham a receber outras formas de lastro que não
necessariamente os imobiliários, que são os mais burocráticos de se
registrar, pela necessidade de averbação em registro de imóveis”,
salienta a economista.
A Nova Lei do Agro permite ainda a emissão
de títulos em dólar em bolsas estrangeiras. Isso torna os investimentos
acessíveis principalmente aos pequenos e médios produtores. A
especialista destaca que essa alteração, verdadeiramente revolucionária,
beneficia-os em dois pontos fundamentais: reduz o risco cambial e reduz
os custos administrativos de emissão.
Com relação ao risco cambial, normalmente,
o produtor emitia um título e tinha que fazer uma operação de hedge
paralela para se proteger do risco de oscilação cambial, porque
raramente existe um seguro disponível para esse tipo de operação. Essas
operações de hedge, via de regra, são caras e complexas de serem
estruturadas. Com a emissão em dólares, no caso de o produtor comprar
insumos em dólares e/ou exportar sua produção, esse risco fica
praticamente eliminado, diminuindo em muito os custos da operação.
Em segundo lugar, normalmente há um custo
administrativo grande para os investidores estrangeiros entrarem no
mercado brasileiro. Há uma série de regras a serem cumpridas e a
legislação brasileira é bastante rígida em casos de descumprimento,
podendo mesmo configurar crime a atuação irregular de fundos e
investidores no mercado nacional. “Assim, a novidade permite que os
títulos sejam emitidos em dólar e circulados no exterior, eliminando
quase totalmente os custos e entraves associados à entrada do investidor
estrangeiro no mercado brasileiro”, destaca a especialista.
É de suma importância ter em mente,
contudo, que essa redução dos custos da operação de emissão de títulos,
trazidos pela nova lei, não se traduzirá em maior crédito
automaticamente. Isso porque o volume de recursos disponível
internacionalmente é imenso, mas os projetos individuais são muito
pequenos, muitas vezes não justificando os custos de operação para os
grandes intermediários financeiros, como os bancos de varejo, por
exemplo.
“O grande desafio do mercado financeiro
agro é justamente desenvolver engenharia financeira capaz de agrupar
pequenos e médios produtores de forma a dar escala para os projetos e,
assim, conseguir atrair o interesse dos financiadores. E esse é,
precisamente, o trabalho das boutiques financeiras especializadas no
agronegócio”, finaliza Claudine.