quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

110 Famílias se Incorporam na Reforma Agrária na Paraíba

 

Mais 110 famílias se incorporam à reforma agrária no Sertão da Paraíba

Assentamento Emiliano Zapata, em Souza(PB)

Assentamento Emiliano Zapata 

O Incra na Paraíba (Incra/PB) concluiu a seleção de famílias de agricultores para o assentamento da reforma agrária Emiliano Zapata, no município de Sousa, na região do Alto Sertão. A área, localizada a cerca de 430 quilômetros de João Pessoa, possui 441 hectares e capacidade para assentar 110 famílias. A lista de classificação das famílias que serão assentadas em Emiliano Zapata foi publicada no portal do Incra nessa terça-feira (30).

Veja no link https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/selecao-assentamentos/paraiba/2021 

O assentamento Emiliano Zapata foi criado por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 9 de fevereiro de 2017 em área do Projeto de Irrigação das Várzeas de Sousa (Pivas). A área foi cedida pelo Governo da Paraíba pelo Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) Nº 1, de 2016, aprovado pela Lei Estadual Nº 10.676, de 26 de abril de 2016.

O processo de seleção das famílias para o assentamento foi regido pelo Edital Nº 263, de maio de 2021, que estabeleceu o período de inscrições de 29 de junho a 16 de julho, na Secretaria de Educação do município de Sousa.

De acordo com o presidente da comissão Permanente Regional de Seleção das Famílias Beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) do Incra/PB, Ivan Sérgio Campos Fontinélli, os próximos passos são o parcelamento efetivo dos lotes de cada família e a entrega do Contratos de Concessão de Uso (CCUs), que transferem o imóvel rural ao beneficiário da reforma agrária em caráter provisório, assegurando o acesso à terra, aos créditos disponibilizados pelo Incra e a outros programas do Governo Federal de apoio à agricultura familiar.

Com a titulação provisória, as famílias terão, em breve, acesso aos créditos instalação nas modalidades habitação, no valor de até R$ 34 mil por família assentada; e Apoio Inicial, para apoiar a instalação no assentamento e a aquisição de itens de primeira necessidade, de bens duráveis de uso doméstico e de equipamentos produtivos, no valor de até R$ 5,2 mil por família assentada.

São asseguradas ainda outras modalidades como Fomento, para viabilizar projetos produtivos de promoção da segurança alimentar e nutricional e de estímulo à geração de trabalho e renda, no valor de até R$ 6,4 mil por família; Fomento Mulher, para implantar projeto produtivo sob responsabilidade da mulher titular do lote, no valor de até R$ 5 mil por família; e Semiárido, para apoiar soluções de captação, armazenamento e distribuição de água para consumo humano, animal e produtivo, no valor de até R$ 5 mil por família assentada.

A seleção
Os processos seletivos são realizados por meio de editais, publicados por assentamento e disponíveis para consulta no portal do Incra em www.incra.gov.br/pt/selecao-assentamento.html. Os assentamentos para os quais se destina a concorrência, os municípios onde estão situados e os respectivos números de vagas constam em cada edital. A inscrição é gratuita e pode ser feita presencialmente por qualquer interessado de forma individual, indicando os titulares e os demais integrantes da unidade familiar candidata.

Também constam nos editais de abertura informações sobre o local e período para inscrições; documentação obrigatória; impedimentos à seleção; ordens de preferência e critérios de classificação; regras e prazos para interposição de recursos; condições de permanência do beneficiário no PNRA; e as fases do processo de seleção.

Para candidatar sua família a beneficiária do PNRA, o interessado deverá possuir inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, nos termos do disposto no Decreto nº 6.135 de 2007.

Preferências e critérios
Os procedimentos para seleção de trabalhadores rurais beneficiários obedecem a critérios de preferências legalmente definidos, na seguinte ordem: o indivíduo desapropriado; o trabalhador no imóvel desapropriado na data da vistoria de classificação; o desintrusado de outra área, em virtude de ações de interesse público, localizada no mesmo município do assentamento para o qual se destina a seleção; o trabalhador rural sem-terra em situação de vulnerabilidade social inscrito no CadÚnico; a vítima de trabalho análogo à escravidão; o posseiro, assalariado, parceiro ou arrendatário em outros imóveis rurais; e o ocupante de área inferior à fração mínima de parcelamento.

Já os critérios de avaliação para classificação levam em conta características como tamanho da família e força de trabalho; tempo de residência no município; unidade familiar chefiada por mulher; família ou indivíduo integrante de acampamento situado no município em que se localize a área objeto do projeto de assentamento ou nos municípios limítrofes; tempo na atividade agrária; renda familiar mensal declarada no CadÚnico; idade; e situações de comodato em 22 de dezembro de 2016.

Fases da seleção
O processo de seleção para os assentamentos compreenderá seis fases, a começar pela publicação do edital de abertura no portal do Incra. Em seguida, será aberta a inscrição dos candidatos interessados e depois realizado o processamento das inscrições, incluindo análise de documentação e de elegibilidade; deferimento ou indeferimento e sua divulgação; interposição, análise e julgamento de recursos; e publicação da lista final das inscrições aprovadas e eliminadas, com as devidas justificativas.

Posteriormente, será realizada a identificação prévia com base na ordem de preferência e nos critérios classificatórios, com a subsequente divulgação da lista dos candidatos, por meio de Edital de Classificação Preliminar. Consecutivamente, será aberto o período para interposição, análise e julgamento dos recursos. Por fim, será publicado o Edital de Resultado Final, contendo a lista das famílias selecionadas, por ordem de classificação, bem como a lista de excedentes.

A partir da listagem final, o Incra promoverá a homologação das famílias no SIPRA e a publicação da Relação de Famílias Beneficiárias (RB) do assentamento. Após concluídas essas etapas, o trabalhador rural será efetivado como assentado, passando a ter acesso à terra, a créditos produtivos e aos demais incentivos previstos no Programa Nacional de Reforma Agrária.


Assessoria de Comunicação Social do Incra/PB

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