sexta-feira, 24 de dezembro de 2021

Licenciamento Ambiental em Áreas Quilombolas

 

Nova normativa orienta sobre licenciamento ambiental em áreas quilombolas

O Incra formalizou legislação sobre os procedimentos administrativos a serem observados nos processos de licenciamento ambiental de obras, atividades ou empreendimentos cujos efeitos impactem terras quilombolas. A Instrução Normativa nº 111 foi publicada nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial da União (DOU) e entrará em vigor a partir de 3 de janeiro de 2022.

As regras apontam as metodologias a serem empregadas, administrativamente, quando a autarquia for solicitada a se manifestar em processos de licenciamento ambiental federal, estadual e municipal, de ações causadoras de repercussões socioambientais, econômicas ou culturais a territórios rurais habitados por populações remanescentes de quilombos.

Os processos iniciados durante a vigência da Instrução Normativa nº 01, de 31 de outubro de 2018, da Fundação Cultural Palmares (FCP), terão sua fase corrente concluída, aplicando-se à próxima etapa as regras estabelecidas pela mais recente instrução normativa.

A manifestação inicial do Incra sobre os novos licenciamentos partirá de solicitação formal do órgão ambiental licenciador. Terá como base a Ficha de Caracterização de Atividade (FCA), ou documento equivalente, bem como as informações locacionais e de traçado da obra, atividade ou empreendimento, em formato aberto, a serem cruzadas com os dados geoespaciais disponíveis das terras.

Tendo sido identificado território quilombola na Área de Influência Direta (AID) do empreendimento, o Instituto, sob orientação do órgão licenciador, estabelecerá contato com os integrantes da comunidade para organizar as oitivas junto às famílias.

Para subsidiar essas reuniões, o Incra demandará ao empreendedor a distribuição de versões integrais e resumidas do plano de trabalho referente à ação proposta, do Estudo do Componente Quilombola (ECQ), do Projeto Básico Ambiental Quilombola (PBAQ), do relatório final e daqueles relativos à renovação e corretivos, quando houver. Os documentos consistem em detalhamentos das etapas, estudos e impactos do empreendimento que deverão ser analisados preliminarmente pela autarquia.

As famílias quilombolas serão devidamente ouvidas a respeito de tudo o que for produzido pelo empreendedor. Este deverá garantir as condições logísticas e operacionais necessárias e disponibilizar pessoal para debate e resolução de dúvidas relativas à obra, a fim de obter posicionamento da comunidade.

O Incra vai, então, instaurar processo administrativo e consolidará um termo contendo as exigências de informações ou de estudos específicos referentes à intervenção da atividade em terra quilombola, para basear a realização dos estudos de eventuais impactos associados ao licenciamento.

Após extensa análise, a autarquia deverá encaminhar manifestação conclusiva ao órgão ambiental licenciador competente. Poderá recomendar o prosseguimento do processo de licenciamento, sob a ótica do componente quilombola; ou apontar a existência de eventuais empecilhos à continuidade, indicando as medidas ou condicionantes consideradas necessárias para solucioná-los.

Desde o início até a finalização do processo, sejam quais forem os desdobramentos, o Incra promoverá a participação constante das comunidades quilombolas no levantamento de dados e na discussão de questões referentes ao tema.

Assessoria de Comunicação Social do Incra

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