segunda-feira, 19 de abril de 2021

Garantia Safra

 

Mais de 25 mil agricultores familiares irão receber benefício do Garantia-Safra em abril

O benefício será pago em parcela única de R$ 850 para produtores de 27 municípios em sete estados


A Portaria Nº 18, que determina o pagamento do Garantia-Safra, foi publicada nesta sexta-feira (16) pela Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Neste mês, receberão o pagamento agricultores de Alagoas, da Bahia, do Ceará, de Minas Gerais, da Paraíba, de Pernambuco e Sergipe. O montante chegará a mais de R$ 21,5 milhões.

Diante do cenário imposto pela pandemia do Covid-19, a Secretaria de Política Agrícola decidiu antecipar, de forma excepcional, o pagamento do Programa Garantia-Safra na safra 2019/2020. Conforme publicado na Portaria 15, de 14 de abril de 2020, esse pagamento será realizado integralmente em parcela única de R$ 850.

O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitos à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%. O benefício Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.

Benefício bloqueado

Com o lançamento do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na plataforma Gov.br, os agricultores aderidos ao Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios com autorização do pagamento no mês de janeiro/2021, devem cumprir com as orientações dispostas na Portaria Nº 25, de 8 de julho de 2020, para regularização do benefício. 

Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra, neste link, e verificar o motivo do bloqueio através da notificação que consta no perfil. O agricultor terá até 30 dias, após a publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício, para se manifestar quanto o bloqueio. 

A relação dos agricultores que tiveram o benefício bloqueado, de forma cautelar, será encaminhada pelas Coordenações Estaduais aos gestores municipais.

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