MP
871/2019 penaliza agricultores familiares que ganham salário mínimo,
protege grandes devedores e beneficia instituições financeiras |
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O Governo Bolsonaro prefere iniciar a Reforma da Previdência pelo público mais vulnerável e que ganha o mínimo: os trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, considerados segurados especiais no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), e pelas pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) – idosos e pessoas com deficiência. A punição sem provas, antes da identificação de fraude, irá reproduzir um processo ocorrido recentemente durante o Governo Temer, onde quem teve o benefício suspenso recorreu à justiça, fato que não resultará em economia para os cofres públicos. Segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social de outubro de 2018, os benefícios pagos pelo INSS para os rurais foram na ordem de R$ 73,6 bilhões, enquanto os dos urbanos totalizaram R$ 552 bilhões, ou seja, representam apenas 11,8% do montante dos benefícios do RGPS. Em nenhum momento, a MP trata da cobrança das grandes dívidas com a Previdência Social. De acordo com o Relatório da CPI da Previdência Social, os 500 maiores devedores para a Previdência Social devem juntos um valor de aproximadamente R$ 450 bilhões (veja a lista: https://reporterbrasil.org.br/wp-content/uploads/2017/02/maioresdevedoresprevidencia.pdf). A Medida Provisória também não trata de outras formas de arrecadação para tornar o sistema mais sustentável. A CONTAG também considera injusta essa suspeita de indícios de irregularidades de forma generalizada na emissão de declaração de comprovação da atividade rural pelos STTRs. Essa declaração nunca foi utilizada como prova plena ou única para a concessão dos benefícios. Na verdade, ela dá mais segurança aos processos e evita possíveis fraudes. A CONTAG reconhece que o Estado precisa e deve fiscalizar a concessão de benefícios previdenciários e penalizar os envolvidos e não colocar todos os segurados especiais como suspeitos. A MP também acaba com qualquer possibilidade parceria com os sindicatos para viabilizar e agilizar o acesso às políticas públicas sociais, no entanto, dá o indicativo de formalizar parceria com bancos (Artigo 124-A, § 3º). Essa medida mostra o direcionamento do governo de migrar o regime da previdência para um aspecto meramente financeiro e não social. A CONTAG expressa ainda a sua preocupação quanto à retirada da possibilidade de os STTRs fazerem o cadastro dos segurados especiais. Na maioria dos municípios, os órgãos locais não possuem estrutura suficiente para a demanda dos trabalhadores e trabalhadoras rurais. Entendemos que o governo federal não dialogou com os estados e municípios para calcular as consequências dessa medida. Como o Congresso Nacional terá 120 dias para analisar a MP, a CONTAG irá mobilizar suas bases, dialogar e convencer os parlamentares a derrotarem essa Medida Provisória para o bem da sociedade brasileira e dos pequenos e médios municípios brasileiros que dependem dos benefícios previdenciários para se desenvolverem. Portanto, a CONTAG, as Federações e Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais reafirmam a importância da Previdência Social Rural e do papel do movimento sindical ao longo da história na conquista desta importante política e na interlocução para construir regras que expressem a realidade do trabalho rural e sua diversidade, além de buscar mais agilidade e segurança na organização dos processos e na concessão dos benefícios previdenciários. O movimento sindical rural coordenado pela CONTAG é o legítimo representante dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares e nunca se isentou de lutar pelos interesses da categoria. |
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FONTE: Direção da CONTAG |
terça-feira, 22 de janeiro de 2019
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