terça-feira, 13 de agosto de 2019

Produtores já podem fazer a declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural


ITRO prazo para entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural – ITR referente ao exercício 2019, começou ontem e vai até dia 30 de setembro. Quem é obrigado a declarar são proprietários de imóveis rurais, titulares de domínio útil, possuidores a qualquer título e usufrutuários, tanto pessoas físicas como jurídicas. Para os casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, enquanto não for concluída a partilha, será obrigação do inventariando proceder à apresentação da declaração, ou, caso não tenha sido nomeado, o cônjuge meeiro, companheiro ou o sucessor a qualquer título.
Em relação à apresentação da Declaração de ITR depois do prazo fixado, a multa será de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido, cujo termo inicial para contagem é o 1º (primeiro) dia subsequente ao do final do prazo para entrega da declaração, sendo que, seu valor não pode ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
De acordo com Francisco de Godoy Bueno, Vice-Presidente da Sociedade Rural Brasileira, a declaração pode ser realizada através da internet, pelo Programa ITR 2019, ou programa Receitanet, ambos disponíveis no site da RFB (http://rfb.gov.br), ou ainda, através de mídia removível, pelo qual o contribuinte deve gravar em pen drive ou disco rígido externo, com a posterior entrega em uma das unidades da Receita Federal.
“A declaração é obrigatória para pessoa física e jurídica, que não isenta ou imune, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, bem como a usufrutuária. Igualmente, há obrigatoriedade a um dos condôminos e a um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel”, reforça Bueno.

Segundo Francisco de Godoy Bueno, no que diz respeito à possibilidade de retificação da declaração, diante de erros ou omissões, é possível, caso realizado antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício pela Receita Federal, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado previamente. Sobre a forma para pagamento do ITR, este poderá ser pago em até 04 (quatro) quotas iguais, mensais e consecutivas, sendo que, nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) e, a primeira quota (ou única), deverá ser paga até o dia 30 de setembro de 2019. Caso o imposto devido total tenha valor inferior a R$ 100,00 (cem reais), este deverá obrigatoriamente ser pago em quota única

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