domingo, 11 de fevereiro de 2024

 

Acesso à terra

Para fazer parte do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e ser beneficiado como assentado, o trabalhador rural deve participar de seleção promovida exclusivamente pelo Incra.

O cadastro dos candidatos, bem como a definição das famílias a serem assentadas, são realizados por meio de editais publicados pelo Incra. Neles, constam todas as fases do processo de seleção e os critérios para escolha dos novos beneficiários. Os editais são publicados por assentamento e por município.

A inscrição pode ser feita por qualquer interessado de forma individual, indicando os titulares e os demais integrantes da unidade familiar candidata.

Para candidatar sua família a beneficiária do PNRA, o interessado deverá ter a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), nos termos do disposto no Decreto 11.016/2022.

Atenção! A inscrição é sempre gratuita e feita pelo Incra. Ninguém está autorizado a realizar ou pedir qualquer tipo de contribuição ou cobrança financeira para realizar o cadastro de candidatos.

Acesse os editais disponíveis no portal do Incra em www.gov.br/incra/assuntos/reforma-agraria/selecao-assentamentos.

CONHEÇA TODAS AS FASES DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

O processo de seleção para os assentamentos compreenderá seis fases, na seguinte ordem:

- publicação do edital de abertura no portal do Incra;
- inscrição dos candidatos interessados;
- processamento das inscrições, incluindo análise de documentação e elegibilidade;
- deferimento ou indeferimento e sua divulgação;
- interposição, análise e julgamento de recursos;
- publicação da lista final das inscrições aprovadas e eliminadas, com as devidas justificativas.

Após as fases descritas acima, o Incra fará uma identificação prévia considerando ordem de preferência e critérios classificatórios. Depois divulgará lista com a ordem dos candidatos, por meio de Edital de Classificação Preliminar.

Logo em seguida será aberto o período para interposição, análise e julgamento de eventuais recursos. Por fim será publicado o Edital de Resultado Final, contendo a lista das famílias selecionadas por ordem de classificação e as excedentes.

A partir da listagem, o Incra fará a homologação das famílias no sistema informatizado da autarquia e a publicação da Relação de Famílias Beneficiárias (RB) do assentamento.

Tendo o seu nome constante na RB, o trabalhador rural será finalmente efetivado como assentado, passando a ter acesso a terra, a créditos produtivos e a todos os demais incentivos previstos pelo Programa Nacional de Reforma Agrária.

QUEM PODE PARTICIPAR?

Todos os interessados.

Serão dadas as preferências, nesta ordem:

- ao indivíduo desapropriado;
- ao trabalhador rural no imóvel desapropriado na data da vistoria de classificação;
- ao trabalhador rural desintrusado de outra área, em virtude de ações de interesse público, localizada no mesmo município do assentamento para o qual se destina a seleção;
- ao trabalhador rural sem-terra em situação de vulnerabilidade social inscrito no CadÚnico;
- ao trabalhador rural vítima de trabalho análogo à escravidão;
- a quem trabalhe como posseiro, assalariado, parceiro ou arrendatário em outros imóveis rurais; e
- ao ocupante de área inferior à fração mínima de parcelamento.

Respeitada a ordem de preferência, os critérios de avaliação para classificação levarão em conta características como:

- tamanho da família e força de trabalho;
- tempo de residência no município;
- unidade familiar chefiada por mulher;
- família ou indivíduo integrante de acampamentos;
- filhos que residam no mesmo projeto dos pais assentados;
- famílias de trabalhadores rurais agregadas;
- tempo na atividade agrária; e
- renda familiar mensal declarada no CadÚnico.

QUEM NÃO PODE PARTICIPAR:

- ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada;
- tiver sido excluído ou se afastado de programa de reforma agrária, de regularização fundiária ou de crédito fundiário sem consentimento do seu órgão executor;
- for proprietário rural, exceto o desapropriado do imóvel para o qual ocorre a seleção e o agricultor cuja propriedade seja insuficiente para o sustento próprio e o de sua família;
- for proprietário, quotista ou acionista de sociedade empresária em atividade;
- for menor de dezoito anos não emancipado na forma da lei civil; ou
- ter renda proveniente de atividade não agrícola superior a três salários mínimos mensais ou a um salário mínimo per capita.

OBS: A vedação para ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada não se aplica ao candidato que preste serviço de interesse comunitário à comunidade rural ou à vizinhança do assentamento, nas áreas de saúde, educação, transporte, assistência social e agrária.

Amparo legal:

O novo processo de cadastro e seleção de candidatos é realizado com base na artigos 19, 19-A e 20 da Lei nº 8.629 de 1993, alterados pela Lei 13.465 de 2017, observando-se o disposto no Decreto nº 9.311 de 2018, alterado pelo Decreto nº 10.166 de 2019. Os procedimentos são disciplinados ainda pela Instrução Normativa Incra nº 98 de 2019.

O processo de seleção em Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) é normatizado pela Instrução Normativa Incra nº 136/2023.

Os cadastros realizados antes das alterações legais introduzidas pela Lei 13.465 de 2017 estão cancelados e não tem validade

Unidade responsável:
Coordenação-Geral de Implantação
coordenacao.implantacao@incra.gov.br

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