Ministério fixa padrões visuais de qualidade para frutas, legumes e verduras
Qualidade
O objetivo é auxiliar o consumidor e fiscais na identificação de produtos próprios para consumo
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) fixou os padrões visuais de
qualidade para 17 produtos hortícolas. Os padrões estabelecem os
requisitos para que uma fruta, legume ou verdura seja considerada
própria para o consumo. O objetivo é auxiliar o consumidor a identificar
esses produtos, assim como os fiscais.
Os padrões foram criados em conjunto com a Ceagesp de São Paulo e a Embrapa Hortaliças.
Os padrões cumprem a Instrução Normativa MAPA nº 69/2018 e
estabelecem que os produtos devem estar: inteiros, limpos, firmes, sem
pragas visíveis a olho nu, fisiologicamente desenvolvidos ou com
maturidade comercial. Não podem: ter odores estranhos, estar
excessivamente maduros ou passados, apresentar danos profundos, ter
podridões, estar desidratados, murchos ou congelados.
Os primeiros hortícolas com
padrão visual definido são: abacate, alface, banana, batata, caqui,
laranja, mamão, manga, melão, melancia, maçã, uva, morango, nectarina,
pêssego, tangerina e tomate.
Frutas natalinas
Os padrões já valem para as
frutas natalinas importadas para as festas de final de ano, ou seja, não
podem estar amassadas, podres, não desenvolvidos ou apresentar outros
problemas. Os produtos que não obedeceram os requisitos poderão ser
rechaçados nos pontos de entrada do país. Os auditores fiscais federais
agropecuários estão autorizados a abrir caixas, por amostragem, para
verificar a qualidade.
Os fiscais agropecuários passam
por capacitação para identificar os produtos que estiverem fora dos
padrões de qualidade estabelecidos pela IN 69.
Referência para mercado internacional
Nesta semana, uma equipe do
Ministério e da Ceagesp está no Espírito Santo obtendo as imagens que
serão referência para o padrão de qualidade do mamão. Posteriormente,
este referencial da fruta será disponibilizado para a Organização de
Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que usará as imagens para
o padrão visual de comercialização da fruta no mercado internacional.
Frutas para exportação
As frutas de exportação devem atender os padrões exigidos pela OCDE, dentro do chamado Programa de Frutas e Hortaliças.
As normas facilitam o comércio
internacional de frutas e hortaliças por meio da harmonização das normas
internacionais de comercialização. Adicionalmente, o programa visa
facilitar o reconhecimento mútuo das inspeções pelos países
participantes, com aceitação internacional dos certificados de qualidade
emitidos.
No caso do Brasil, o padrão
visual para a certificação de frutas destinadas à exportação se dará de
forma voluntária, conforme interesse do exportador ou exigência do país
importador.
Segundo o Coordenador-Geral de
Qualidade Vegetal do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem
Vegetal (Dipov), Hugo Caruso, os países importadores são bastante
exigentes. “Eles têm pessoal treinado para não deixar ingressar produtos
que não atendam aos requisitos mínimos de qualidade estabelecidos pelos
padrões visuais”.
O coordenador explica que o
processo de importação de países-membros do programa da OCDE é mais ágil
e envolve custos mais baixos de inspeção. O Brasil foi aceito no final
de 2017 como país integrante do Programa de Frutas e Hortaliças da OCDE.
Para isso, é necessário adotar padrões internacionais de classificação
em um sistema desenvolvido de forma conjunta pelos países-membros para o
controle da qualidade e certificação.
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