Incra do Médio São Francisco recebe doação de terras por expropriação
O Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, por meio da Secretaria do Patrimônio da União
(SPU), oficializou através do Diário Oficial da União da última
quinta-feira (26) e sexta-feira (27), por meio dos extratos de cessão, a
transferência de nove imóveis rurais ao Incra do Médio São Francisco.
Os imóveis são oriundo de ações de
expropriatórias por plantio de psicotrópicos e agora serão destinados ao
assentamento de trabalhadores rurais sem terra. Os termos de
transferências já haviam sido assinados no dia 17 de abril, pelos
superintendentes do Patrimônio da União em Pernambuco, Felipe Ferreira
Lima, e da regional do Incra, Bruno Medrado.
Medrado ressalta a importância das
áreas, principalmente devido ao passivo de terras existente na região.
“As áreas irão passar por vistorias de viabilidade técnica, quando os
peritos atestam se os imóveis preenchem os requisitos para serem
transformados em assentamento da reforma agrária”, explica e acrescenta,
“A nossa a esperança é que todas sejam viáveis, pois temos uma grande
quantidade de famílias acampadas que devemos assentar em nossa região e ajudar a desenvolver novos assentamentos com implemento e viabilidade econômica para os municípios”.
A destinação das terras
Os imóveis em questão são nos
municípios de Cabrobó, fazendas Salinas, Quixabeira (lotes 403 e 404),
Mucambo e Terra Nova, totalizando aproximadamente 760 hectares;
Petrolina, Fazenda Sítio Lagoa do Pau Ferro (40,3 hectares); Belém do
São Francisco, Fazenda Santana II (233,6 hectares); Orocó, Fazenda Gleba
Xique-Xique (611,1 hectares); e Santa Maria da Boa Vista a Fazenda
Goiás - Gleba Boa Vista, com 24,5 hectares.
Por terem sido expropriadas e
incorporadas ao Patrimônio da União, as fazendas serão destinadas para
reforma agrária sem qualquer indenização aos antigos proprietários,
seguindo o que está previsto no Artigo 243 da Constituição Federal.
A criminalização do plantio da maconha
no Brasil teve início no governo Vargas, com o Decreto Lei 891, de 25
de novembro de 1938, mas o cultivo ocorre desde o século XIX, conforme
estudos do pesquisador Paulo César Pontes Fraga, da Universidade Federal
de Juiz de Fora, que investigou os plantios ilícitos na Região do
Submédio São Francisco.
Assessoria de Comunicação Social do Incra/Médio São Francisco
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