Créditos do Incra vão injetar R$ 11,4 mi na economia do Rio Grande do Norte
A Superintendência Regional do
Incra no Rio Grande do Norte realizou, de 21 a 25 de maio, treinamento
dos servidores que vão analisar projetos técnicos para concessão de
recursos do Programa de Crédito Instalação a famílias assentadas no
estado. Os projetos serão elaborados por técnicos de prefeituras de 20
municípios, que firmaram parcerias com a autarquia e reúnem 25% dos
assentados potiguares.
O projetos vão assegurar a
liberação de aproximadamente R$ 11,4 milhões em créditos para 3,8 mil
famílias assentadas no estado na modalidade Fomento Mulher, que é
concedido às agricultoras assentadas para investimento em atividades
produtivas.
A capacitação teve por objetivo
apresentar aos servidores da Divisão de Desenvolvimento de Projetos de
Assentamentos do Incra/RN as diretrizes e o fluxo operacional do Crédito
Instalação, bem como discutir a atualização cadastral das famílias a
serem beneficiadas no Sistema de Informações de Projetos de Reforma
Agrária (Sipra). O treinamento foi ministrado pelos servidores Cláudio
Leite, Mariza Toledo e Tânia Mara Soccio do Incra Sede.
Fomento Mulher
De acordo com o chefe da Divisão de
Desenvolvimento de Projetos de Assentamentos do Incra/RN, Christian
Duarte do Nascimento, os recursos, que devem ser destinados à
implantação de projetos produtivos sob responsabilidade das mulheres
titulares dos lotes, como a criação de pequenos animais e a implantação e
ampliação de hortas, estarão à disposição das mulheres por meio de
cartão magnético do Banco do Brasil.
“Com os recursos disponíveis por
meio de cartão bancário no nome do responsável familiar, damos mais
independência e cidadania para os assentados”, afirmou Nascimento. “Com
um único cartão, a família pode acessar todas as modalidades de créditos
acessadas por ela”, acrescentou.
Créditos Instalação
O Crédito Instalação do Incra foi
criado com a edição da Medida Provisória nº 636/13 (convertida em Lei nº
13.001/14) e regulamentado pelo Decreto nº 8.256/2014, que adotou uma
nova sistemática de garantia de recursos ao público da reforma agrária.
O Decreto Nº 9.066, de 31 de
maio de 2017, deu nova regulamentação à concessão dos créditos previstos
no inciso V do caput do art. 17 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de
1993. O resultado é um modelo sustentável, com ciclos progressivos e
orientados de estruturação produtiva, com agilidade na
operacionalização, feita via bancária, por meio de cartão magnético
individual de acesso aos recursos.
Além do Fomento Mulher, no ciclo de
instalação, as famílias assentadas podem acessar as modalidades Apoio
Inicial, voltada à instalação no assentamento e à aquisição de itens de
primeira necessidade e de bens duráveis de uso doméstico e equipamentos
produtivos, no valor de até R$ 5,2 mil por família; e Fomento, destinada
a projetos produtivos de promoção da segurança alimentar e nutricional e
estímulo da geração de trabalho e renda, no valor de até R$ 6,4 mil por
família, divididos em duas operações de até R$ 3,2 mil.
Nas áreas de reforma agrária do
Semiárido prejudicadas pela seca, as famílias assentadas têm direito
ainda a acessar a modalidade Semiárido, que oferece crédito no valor de
R$ 5 mil para garantir a segurança hídrica.
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