Já estão em vigor as novas regras para os Fundos Constitucionais de Financiamento
Desde o dia 1º de janeiro deste ano, entraram em vigor novas regras na legislação que regulamenta o funcionamento dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO). Entre as principais mudanças está o fato de os tributos passarem a ser baseados na Taxa de Longo Prazo (TLP), sendo compostos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por taxa de juros real prefixada, mensalmente, de acordo com o equivalente ao rendimento real das Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) no prazo de cinco anos.“Os fundos constitucionais estão entre os principais instrumentos de financiamento do país para as regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste. As mudanças dos encargos servirão de incentivo à retomada dos investimentos, provocadas, principalmente, pela redução significativa da taxa de juros convergindo com as condições econômicas vigentes e pela alteração para o modelo de taxa pós-fixada ou flutuante, tornando-a mais aderente à característica dos investimentos de longo prazo”, afirma David Holanda, gerente de Financial Advisory da Deloitte no Brasil. A formalização do Governo Federal sobre a mudança das taxas é aplicável apenas para as novas contratações.
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