quinta-feira, 11 de novembro de 2021

Vacinação Contra a Febre Aftosa-De 01 a 30 de 11 de 2021(Segunda Etapa)

PROGRAMA DE VACINAÇÃO CONTRA A FEBRE AFTOSA


IDIARN
Rebanho

O QUE É A FEBRE AFTOSA?

É uma doença altamente contagiosa e se espalha rapidamente. Os animais acometidos têm febre, aftas na boca, nas tetas e entre as unhas, se isolam dos outros, babam, mancam, arrepiam o pelo e param de comer e beber.

 

A doença pode ser fatal em animais jovens. Os animais afetados não conseguem se alimentar e enfraquecem muito, com perda severa de produção de leite e carne. O principal efeito da doença é comercial. Devido ao seu alto poder de difusão, os países estabelecem barreiras comerciais às regiões onde ocorreu Aftosa, causando sérios prejuízos econômicos e sociais.

 

QUAIS OS ANIMAIS QUE PODEM SER AFETADOS PELA FEBRE AFTOSA?

Bovinos, búfalos, caprinos, ovinos, suínos, suínos e animais silvestres que possuem casco fendido (duas unhas).

 

COMO PODE SER TRANSMITIDA?

O vírus está presente na saliva, no líquido das aftas, no leite, nas fezes dos animais doentes. Qualquer objeto ou pessoa que tenha contato com essas fontes de infecção se torna um meio de transmissão para outros rebanhos. A transmissão para humanos é rara.

 

O QUE FAZER EM CASO DE SUSPEITA DA DOENÇA?

Qualquer pessoa que verifique os sintomas nos animais deve comunicar imediatamente ao IDIARN. Um veterinário oficial fará inspeção dos animais e tomará as providências necessárias.

 

CONTROLE DA DOENÇA

A vacinação é fundamental na erradicação e prevenção da Aftosa. Se confirmada a doença, a principal forma de controle é o isolamento e sacrifício dos animais doentes, e eliminação de fontes de infecção. Quanto mais rápido for detectada a doença, mais rápida será a contenção e menores os prejuízos.

 

STATUS SANITÁRIO DO RN

O RN é considerado Livre de Febre Aftosa Com Vacinação. Integrando do Bloco III do plano estratégico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a retirada da vacina, para isso o produtor precisa continuar fazendo sua parte vacinando seu rebanho. O índice de vacinação do Estado deve sempre estar acima de 90%.

 

CAMPANHA DE VACINAÇÃO

No RN, o produtor rural deve vacinar os BOVINOS e BUBALINOS duas vezes ao ano:

1ª ETAPA: 01 a 31 de maio (são vacinados os animais de todas as faixas etárias).

2ª ETAPA: 01 a 30 de novembro (são vacinados apenas os animais que possuem até 24 meses de idade).

A partir desse ano a dose da vacina passará de 5ml para 2ml. 

 

CUIDADOS COM A VACINA:

  • Compre as vacinas somente em lojas registradas no MAPA e cadastradas no IDIARN;
  • Verifique se as vacinas estão na temperatura correta: entre 2° C e 8°C;
  • Para transportá-las, use uma caixa térmica, coloque três partes de gelo para uma de vacina e lacre;
  • Mantenha a vacina e a pistola no gelo ou refrigerada de 2° C e 8°C até o momento da aplicação. Use agulhas novas, adequadas e limpas (a higiene e a limpeza são fundamentais para uma boa vacinação);
  • Reúna o rebanho nas horas mais frescas do dia. E só vacine bovinos e búfalos;
  • Agite o frasco antes de usar e aplique a dosagem certa em todos os animais: 2ml;
  • O lugar correto de aplicação é a tábua do pescoço, podendo ser no músculo ou embaixo da pele. Aplique com calma!

 

COMPROVE A VACINAÇÃO COM A DECLARAÇÃO!

Leve a nota fiscal da vacina e a relação dos animais vacinados ao escritório do IDIARN, Secretária da Agricultura ou EMATER-RN de sua região para declarar a vacina!

Prazo para declarar: até 15 dias após o término de cada campanha.

Os produtores com animais acima de 24 meses, deverão declarar seus rebanhos na 2ª etapa.

 

VACINE SEU REBANHO, DECLARE NO PRAZO CORRETO E EVITE MULTAS:

  • Produtor que não vacinou na campanha: R$ 42,56 por animal
  • Produtor que não declarou no prazo: R$ 212,82

 

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