sábado, 27 de novembro de 2021

 

Títulos de regularização fundiária em situação de inadimplência podem ser renegociados

Os beneficiários de títulos de domínio de regularização fundiária em situação de inadimplência contratual podem solicitar a renegociação até 22 de dezembro de 2021. O pedido pode ser feito nos casos de falta de pagamento ou descumprimento de cláusulas resolutivas.

A proposta é direcionada ao beneficiário originário ou a seus herdeiros, que ocupem e explorem o imóvel rural objeto de regularização fundiária, que tenham descumprido cláusula ou condição resolutiva do título firmado com o Incra ou a União até 22 de dezembro de 2016, conforme previsto no artigo 19 da Lei nº 11.952/2009, e artigos 29 a 34 do Decreto nº 10.592/2020.

Para orientar os procedimentos necessários para a renegociação, o Incra publicou, dia 24 de novembro, a Instrução Normativa nº 108/2021. 

Solicitação

O pedido de renegociação deve ser formalizado presencialmente, junto às superintendências regionais do Incra nos estados, ou enviado para o e-mail renegociacao@incra.gov.br, conforme requerimento do Anexo I da Instrução Normativa 108/2021.  

Os beneficiários originais ou seus herdeiros devem declarar expressamente quais cláusulas do contrato foram descumpridas. O georreferenciamento do imóvel é requisito indispensável ao pedido. O requerimento deve ser enviado até 22 de dezembro de 2021. 

O solicitante deve apresentar também documentos de comprovação da condição de herdeiros, se for o caso, acompanhados dos documentos pessoais de identificação. São necessárias cópias da planta e do memorial descritivo do imóvel georreferenciado objeto do requerimento de regularização, elaborados por profissional habilitado e devidamente credenciado junto ao Incra, validados via soluções de tecnologia do Incra. É preciso constar a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente de acordo com norma específica do conselho profissional do responsável técnico. 

O interessado deve ainda encaminhar comprovante de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), assim como documentos que comprovem a ocupação atual e a exploração direta, pelo beneficiário originário ou seus herdeiros, conforme listado no Anexo IV da instrução. Também são necessárias certidões negativas de infração ambiental em nível federal, estadual e municipal, quando for o caso. 

Procedimentos

Após a recepção do requerimento e documentos necessários, a regional do Incra formalizará processo específico para análise do pedido de renegociação e parecer técnico. Ao final será apresentada manifestação indicando as condições de renegociação e será emitido termo aditivo ou novo título. 

Serão indeferidos pedidos de renegociação de contratos relativo a imóveis cujo beneficiário originário ou seus herdeiros não ocupem e explorem diretamente a parcela objeto do pedido de renegociação. Neste caso será expedida notificação ao requerente para apresentação de recurso no prazo de 30 dias. 

O saldo do título renegociado poderá ser parcelado pelo contratante em até 17 (dezessete) parcelas anuais, contados da data de emissão do termo aditivo ou do novo título, sobre o qual serão aplicados encargos financeiros. 

Para os títulos relativos a imóveis com área igual ou abaixo de um módulo fiscal, localizados na Amazônia Legal, a renegociação será de forma gratuita. 

A renegociação prevista na norma não se aplica em caso de licenças de ocupação, autorizações de uso de imóveis ou atos precários unilaterais (declaração de posse, certidão de reconhecimento de ocupação e outros) emitidos pelo Incra ou pela União por não transmitirem a titularidade do bem a que se referem. Neste caso o interessado pode iniciar o procedimento específico de emissão do título de domínio. 

Também não se aplica caso haja manifestação de interesse social ou utilidade pública relacionada aos imóveis titulados, independentemente do tamanho da área. Para esses casos será necessária a análise do cumprimento das condições resolutivas nos termos pactuados. 

Em caso de renegociação em favor de herdeiros será expedido novo título de domínio, desde que atendidos os requisitos definidos pela instrução normativa.

Os requerimentos e eventuais consultas sobre a renegociação do título de domínio de regularização fundiária devem ser enviadas para o correio renegociacao@incra.gov.br.

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