Lei de Ezequiel Ferreira que beneficia pequenos produtores rurais é sancionada pelo governo estadual
“Agora, com essa nova Lei, estão dispensados da outorga do direito de uso sobre os recursos hídricos os imóveis rurais de pequeno porte cuja utilização tenha por objetivo o consumo humano, a dessedentação animal e a exploração de pequenas áreas com atividades agrícolas, pecuárias, aquícolas e de pesca. Matéria muito importante e de grande alcance social”, disse o parlamentar.
De acordo com a legislação, a dispensa diz respeito à vazão de exploração recomendada que não exceda 5.000 L/h (cinco mil litros por hora). Além disso, a exploração e a vazão dizem respeito ao consumo de água proveniente de açudes e poços.
Ainda segundo o texto da norma, a dispensa de outorga não se aplica aos casos de captação de água subterrânea em zonas de formação sedimentar que venham a ser consideradas como aquíferos estratégicos, assim definidos em regulamento do Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte (Igarn).
“Para que consigam essa dispensa, os produtores devem comprovar seu registro no Cadastro Ambiental Rural – CAR. Depois disso, deverão seguir o procedimento necessário junto ao Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte (Igarn)”, concluiu Ezequiel.
Nenhum comentário:
Postar um comentário