Governo publica decreto que altera o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal
As
alterações são motivadas pela necessidade de racionalização dos
procedimentos de fiscalização para uma maior eficiência na prestação de
serviços à sociedade
O governo federal publicou nesta quarta-feira (19), no Diário Oficial da União, o Decreto 10.468, que
altera o regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de
Origem Animal (Riispoa) do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Mapa), aprovado pelo Decreto nº 9.013, de 29 de março de
2017.
“As alterações realizadas, em sua maioria, são
motivadas pela necessidade de racionalização dos procedimentos de
fiscalização para uma maior eficiência na prestação de serviços à
sociedade”, explica o secretário de Defesa Agropecuária, José Guilherme
Leal.
O decreto traz com mais clareza o conceito de
inspeção em “caráter permanente”, que consiste na presença do serviço
oficial de inspeção nos estabelecimentos de abate para realização das
atividades de inspeção ante mortem e post mortem, apenas
durante as operações de abate. As demais atividades industriais
realizadas por estabelecimentos de abate ficam sujeitas à inspeção em
“caráter periódico”, com frequência definida com base em risco,
considerando a natureza dos produtos fabricados, o volume de produção e o
desempenho dos estabelecimentos quanto ao atendimento das exigências
legais.
As alterações no decreto trazem para o mesmo
patamar as responsabilidades dos estabelecimentos de produtos de origem
animal sobre a qualidade dos produtos recebidos da produção primária,
incluindo obrigações de realizar o cadastro de fornecedores de produtos
animais e de implementar medidas de melhoria da qualidade das
matérias-primas, além da educação continuada dos produtores.
Para o secretário, o conjunto das alterações vai
ao encontro das diretrizes do governo federal trazidas pela Lei de
Liberdade Econômica. “As mudanças atendem a pleitos legítimos e
tecnicamente fundamentados apresentados pelas áreas técnicas do Mapa,
pelo setor produtivo, por organizações de proteção do bem-estar dos
animais de abate e também por micro e pequenas empresas que fabricam
produtos de origem animal”.
Outra mudança importante é delimitação dos
produtos de origem animal sujeitos à fiscalização pelo Serviço de
Inspeção Federal (SIF). Os produtos não comestíveis, como resíduos da
produção industrial e as partes animais não consumíveis obtidas no
processo de abate ou processamento de carnes, foram retirados do escopo
de obrigações previstas no Riispoa.
“Os ajustes realizados preveem a simplificação dos
procedimentos para respaldar o trânsito e a certificação sanitária dos
produtos não comestíveis, sob os aspectos de saúde animal, inclusive
para atendimento às exigências de exportação, bem como para a migração
ou a regularização do registro perante o órgão competente, quando
necessário, dos estabelecimentos que fabricam esses produtos e que
tenham sido registrados junto ao SIF”, esclarece a diretora do
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lucia Viana.
Segundo ela, haverá prazo de transição destes procedimentos.
Registro de estabelecimentos e de produtos
Foram incorporados à regulamentação os princípios
de simplificação e de automação do processo de registro dos
estabelecimentos elaboradores de produtos de origem animal cuja
atividade industrial represente menor risco sanitário. A obtenção do
registro e o início do funcionamento passa a ser de responsabilidade
exclusiva da empresa, que estará sujeita às sanções administrativas
previstas na legislação em caso de descumprimento das exigências
técnicas aplicáveis.
Em relação aos registros de produtos, as
alterações preveem a isenção de registro de determinados produtos,
previsão de registro automático para produtos que sejam destinados
exclusivamente à exportação e o fim da avaliação prévia, pelo serviço
oficial de inspeção, dos croquis dos rótulos a serem utilizados pelas
empresas.
Uso de sistemas informatizados para registros de controles de produção
A partir de agora, os estabelecimentos nacionais
poderão usar sistemas informatizados para registros de controles de
produção, desde que garantam a segurança, a integridade e a
disponibilidade da informação.
A legislação referente aos produtos de origem
animal já previa a obrigatoriedade de que os estabelecimentos disponham
de programas de autocontrole que sejam desenvolvidos, implantados,
monitorados e verificados por eles mesmos, contendo registros auditáveis
que comprovem o atendimento aos requisitos legais.
Possibilidade de abate de suídeos não castrados
Até então, a legislação nacional proibia
expressamente o abate de suídeos não castrados. A nova regulamentação
traz nova abordagem ao tema, atribuindo maior responsabilidade aos
estabelecimentos para o monitoramento de alterações sensoriais na carne
suína, em consonância com procedimentos adotados internacionalmente.
Pescados
Com as alterações realizadas na regulamentação,
passa a haver a obrigatoriedade de que o desembarque do pescado oriundo
da produção primária, quando não realizado diretamente no
estabelecimento registrado, seja realizado em um local intermediário sob
controle higiênico-sanitário do estabelecimento.
A regulamentação traz também outros avanços para o
setor de pesca, ao permitir a realização de operações de sangria,
evisceração e descabeçamento de determinados tipos de pescado a bordo,
desde que o procedimento esteja previsto nos programas de autocontrole
do estabelecimento.
As novas regras conferem maior segurança ao pescado
produzido e comercializado no Brasil, pois requer controles mais
eficazes de rastreabilidade e higiene, desde a captura do pescado.
Reinspeção de produtos de origem animal importados
A reinspeção dos produtos de origem animal
importados passará a ser realizada, prioritariamente, nas zonas
primárias de importação, pelo serviço de vigilância agropecuária
internacional, ou seja, anteriormente à internalização dos produtos.
Após os procedimentos regulares de reinspeção, os produtos aprovados
poderão ter seu trânsito e comercialização autorizados.
Nos casos de produtos nacionais que sejam
exportados e retornem ao Brasil, por processo regular de importação, a
reinspeção deverá ser realizada em estabelecimento sob SIF.
Responsabilização administrativa
Ao mesmo tempo em que as mudanças conferem maior
autonomia e responsabilidade aos estabelecimentos pela qualidade dos
produtos de origem animal, são também previstos dispositivos mais
eficientes para a responsabilização administrativa de empresas
infratoras, inclusive com a previsão de enquadramentos específicos para
os casos de não atendimento às exigências legais quando os registros de
estabelecimentos ou de produtos forem concedidos de forma automática.
Outro ponto que merece destaque é a previsão para
que o Mapa regulamente a sanção de perdimento de produtos apreendidos
que não representem risco à saúde pública, a qual já consta na
legislação desde 2010, porém, até então não passível de aplicação devido
à ausência de regulamentação específica.
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