Ação pede execução de obras necessárias à desativação ou recuperação de barragem em Fernando Pedroza
O Ministério Público do RN (MPRN), por
meio da Promotoria de Justiça da comarca de Angicos, região Central do
estado, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para que o Poder Judiciário
determine a imediata regularização da situação da barragem São Miguel
2, localizado no município de Fernando Pedroza (RN), com a obtenção do
licenciamento ambiental junto ao Instituto de Desenvolvimento
Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema/RN) e da outorga de uso da água
no Instituto de Gestão das Águas do Estado do RN (Igarn).
Na ação judicial, o MPRN destaca que a
estrutura só não entrou em colapso, com posterior desastre ambiental em
razão da pronta atuação estatal, diante da inércia do proprietário da
barragem, frisa texto publicado na página virtual da instituição
ministerial.
O problema vem sendo acompanhado desde
setembro de 2019, por meio de Inquérito Civil instaurado para apurar a
situação de risco da barragem São Miguel 2, a partir de ofício do
instituto Brasileiro do eio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis
(Ibama), encaminhando relatório de vistoria realizada no referido
reservatório em 23 de abril de 2019.
Nota do Blog: Na verdade gostaria de informar ao amigo blogueiro Gilberto Rocha, que esta barragem fica localizada fisicamente e territorialmente no município de Angicos. Apesar das proximidades desse reservatório com o município de Fernando Pedroza, a área da barragem pertence a Angicos. Fruto de um projeto de Emancipação Política mal elaborado.
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