CORTE MANTÉM SENTENÇA DE INELEGIBILIDADE PARA EX-PREFEITO DE ANGICOS
Na
sessão plenária desta terça-feira (25), os membros da corte do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) acordaram, por
maioria, em manter a condenação imposta pela Procuradoria Regional
Eleitoral, que aplicou sanção de inelegibilidade pelo período de oito
anos subsequentes à eleição de 2020 ao ex-prefeito do município de
Angicos, Deusdete Gomes de Barros, por abuso de poder econômico.
De
acordo com o parecer da Procuradoria, no cumprimento de medida de busca
e apreensão na casa do então candidato e no seu comitê de campanha, foi
apreendida uma lista com o nome de 110 eleitores, seus respectivos
endereços e quantitativo de votos que cada um poderia fornecer, assim
como a quantia, em espécie, de R$ 30.950,00 escondidos no quintal da
residência de Deusdete. Foi decidido pela inelegibilidade nos termos do
inciso XIV do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90, entendendo que o
então candidato, no contexto das eleições de 2020, praticou abuso de
poder econômico para beneficiar a sua própria candidatura.
O
recorrido protocolou recurso para tentar reverter a decisão na 2ª
instância. No entanto, o relator do processo, o juiz federal José
Carlos, entendeu que as provas são robustas. “Nós não temos aqui
dinheiro em casa, temos uma quantia elevada de 31 mil escondido no
quintal. As circunstâncias desse indício se tornam, na verdade, uma
prova só por si, sem precisar conjugar, na minha visão, um outro
indício. Com essa quantia, sequer ele pediu devolução, sequer ele
explicou”, destacou o relator.
Abrindo
divergência, o juiz Fernando Jales entendeu que não há ligação e nem
gravidade para ensejar o abuso de poder econômico. “Aqui talvez
tivéssemos abordado algo que pudesse ser efetivamente utilizado
licitamente em outro dia, mas para chegar a essa conclusão, acredito que
seja tão somente por mera presunção e a sentença realmente se baseou em
meras presunções e juízos especulativos para chegar a conclusão que
chegou”, explicou o juiz.
Mesmo
com a divergência, os demais membros da corte seguiram o voto do
relator e a sentença da Procuradoria Regional Eleitoral foi mantida.
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