sexta-feira, 8 de janeiro de 2021

Castanha de Caju de Serra do Mel é Patrimônio Cultural Imaterial do RN

 

Castanha de Caju de Serra do Mel torna-se Patrimônio Cultural Imaterial do RN

 

Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou, ainda em 2020, o projeto de lei que considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado a iguaria “Castanha de Caju da Serra do Mel“, proposta pelo deputado estadual Albert Dickson (PROS). A matéria foi aprovada por unanimidade dos presentes.

Para o deputado, é importante promover e proteger a memória e as manifestações culturais representadas, em todo o mundo, por monumentos, sítios históricos e paisagens culturais. “Mas não só de aspectos físicos se constitui a cultura de um povo. Há muito mais, contido nas tradições, no folclore, nos saberes, nas línguas, nas festas e em diversos outros aspectos e manifestações, transmitidos oral ou gestualmente, recriados coletivamente e modificados ao longo do tempo”, disse Albert na sua justificativa.

De acordo com o parlamentar, Serra do Mel é um dos destaques no Nordeste no quesito produção de castanha de caju. Esta iguaria é o “propulsor de sua economia desde a fundação”. “Do Caju tudo é aproveitado. Do pedúnculo, rico em vitamina C e vitamina B12, é possível a produção de outros subprodutos industrializados como: doce, polpa, cajuína, carne básica do caju, bife, paçoca, omelete, cuscuz, sopa, mel natural, rapadura, bolo, geleia, pastel, pão, biscoitinho, hambúrguer, licor, dentre outros. Já a castanha de caju é rica em proteínas, calorias, carboidratos, cálcio, fósforo e ferro”, completa.

“Essa diversificação, a partir de um único fruto, apresenta e garante a possibilidade para que os pequenos produtores rurais de castanha de caju da Serra do Mel acessem mercados além da venda in natura do pedúnculo para fábricas de suco”, diz o deputado.

Outra proposta de Albert Dickson aprovada pelo Legislativo proíbe a aplicação de multa por quebra de fidelidade nos pedidos de cancelamentos ou de alteração para plano mais vantajoso nos serviços de TV por assinatura, telefonia ou internet, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus no RN. O descumprimento da Lei poderá acarretar o pagamento de multa de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

“A catastrófica pandemia do Coronavírus trará sérias consequências econômicas aos países. Muitos trabalhadores terão seus rendimentos diminuídos em razão desse vírus avassalador, modificando as condições na época da celebração dos respectivos contratos ou mudança de operadora para plano mais vantajoso, já que muitos cidadãos sofrerão grandes perdas financeiras”, relata o deputado. As duas matérias de iniciativa de Albert Dickson foram aprovadas por unanimidade.

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