quinta-feira, 12 de setembro de 2019


SELO ARTE

Mapa abre consulta sobre boas práticas agropecuárias para concessão do Selo Arte

Interessados no assunto terão 30 dias para apresentar sugestões tecnicamente fundamentadas
Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11) a proposta de instrução normativa que estabelece as Boas Práticas Agropecuárias para concessão do Selo Arte a produtos derivados do leite. O texto será colocado em consulta pública e os interessados terão 30 dias para apresentar sugestões tecnicamente fundamentadas sobre o assunto conforme modelo disponibilizado no Diário Oficial da União.

Segundo a proposta, a elaboração de produtos lácteos artesanais a partir de leite cru fica restrita a estabelecimentos situados em propriedade rural certificada como livre de tuberculose e brucelose, de acordo com as normas do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT) ou controlada para brucelose e tuberculose por órgão estadual de defesa sanitária animal por um período de até três anos, devendo ser certificada após esse período.
O leite utilizado na fabricação de derivados lácteos produzidos de forma artesanal deverá ser obtido de animais que cumpram critérios como: estar clinicamente sãos e em bom estado de nutrição; que não estejam no período final de gestação ou na fase colostral;  que não apresentem quaisquer sintomas de doenças no aparelho genital ou lesões no úbere e tetos, febre, infecções generalizadas, enterites com diarreia; que não utilize substâncias estimulantes de qualquer natureza com o intuito de provocar aumento de secreção láctea.

Em relação à higiene e à ordenha, a instrução normativa determina que o animal seja conduzido ao local de ordenha tranquilamente, evitando o estresse. Já os colaboradores da propriedade devem ter treinamento apropriado e periódico sobre saúde e higiene pessoal limpeza e desinfecção das instalações e equipamentos e manejo adequado do rebanho.
As avaliações de comprovação do cumprimento das Boas Práticas serão realizadas pelos estados e pelo Distrito Federal, que são concedentes do Selo Arte. As propriedades rurais devem comprovar que cumpriram as boas práticas agropecuárias, mesmo quando o leite for submetido à pasteurização ou tratamento térmico equivalente. 

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