CONTAG CONTESTA INFORMAÇÕES DO GOVERNO SOBRE IRREGULARIDADES NA PREVIDÊNCIA RURAL |
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Mais uma vez o governo, adota a estratégia de criminalizar a
previdência rural ao argumento de que milhares de aposentadorias e
pensões rurais foram concedidas de forma fraudulenta, numa tentativa
clara de aterrorizar os(as) aposentados(as) e pensionistas rurais, e de
colocar a população em geral contra essa política e as entidades
sindicais que a defendem.
É ridículo o argumento utilizado pelo secretário Especial de
Previdência, Rogério Marinho, e divulgados por meios de comunicação na
sexta-feira (15), de que a metade das aposentadorias e pensões rurais
atuais foram concedidas à pessoas que não são trabalhadores(as) do
campo. Para o Secretário é possível fazer tal afirmação considerando
que os 9,5 milhões de segurados(as) rurais que recebem benefícios da
Previdência são maiores do que o universo de pessoas que se declaram
como moradoras de áreas rurais.
A afirmação não faz sentido para quem efetivamente conhece as
regras que regem a Previdência Rural. O direito dos(as)
trabalhadores(as) rurais à proteção previdenciária decorre do efetivo
exercício do trabalho rural, sendo o local de moradia do segurado uma
questão que está em segunda ordem na análise desse direito. Outro
aspecto, é que nas últimas décadas tornou-se comum as famílias rurais
ocupadas nas atividades campesinas fixarem moradia em perímetros urbanos
no intento de conseguir acessar políticas públicas historicamente não
ofertadas no campo, a exemplo de Educação, Saúde, Tecnologias, etc. Esse
fenômeno pode ser observado nos pequenos e médios municípios que têm
como principal base econômica a atividade agropecuária. Considera-se
ainda, que dentre os atuais 9,5 milhões de segurados da Previdência
Rural, uma boa parcela conquistou seus direitos ainda na década passada,
quando a população rural era maior do que a atual.
Para uma análise adequada sobre o contingente de pessoas
potencialmente protegidas pela Previdência e que se encontram atualmente
trabalhando no campo é mais prudente comparar os dados da previdência
rural com os dados do Censo Agropecuário de 2017, do IBGE.
O Censo aponta que aproximadamente 15,5 milhões de pessoas que
trabalham nos mais de 5 milhões de estabelecimentos agropecuários. Deste
total de pessoas ocupadas, 11,4 milhões de pessoas tem laço de
parentesco, caracterizando preponderantemente o trabalho em regime de
economia familiar. Outros 4,1 milhões de pessoas ocupadas nos
estabelecimentos não têm laço de parentesco, situação esta de
assalariados(as) rurais (cerca de 3,8 milhões em sua maioria ocupados em
contratos de trabalho temporários e na informalidade), dos parceiros
agrícolas, dentre outros (Fonte: IBGE- Censo Agropecuário 2017).
Outros dados importantes detectados pelo Censo são que 72,6% das
pessoas ocupadas residem nos estabelecimentos agropecuários, enquanto
que 27,4% residem fora. E mais: que 70,1% das pessoas atualmente que
trabalham e vivem no campo têm mais de 45 anos (24,7% tem idade entre 45
e 55 anos; 24% tem idade entre 55 e 65 anos; e, 21,4% tem idade acima
de 65 anos), o que demonstra um envelhecimento cedo da força de trabalho
no meio rural.
Os referidos dados mostram ao governo porque no ano de 2018 foram
concedidos aproximadamente 855 mil benefícios rurais, e porque a grande
maioria dos benefícios foi entregue aos agricultores(as)
familiares/segurados(as) especiais.
Também é repudiada a postura de representantes do governo que citam
de forma vaga a existência de fraudes na concessão de benefícios rurais
e apontam às entidades sindicais que representam os trabalhadores(as)
rurais como responsáveis.
Ora, quem concede benefícios previdenciários rurais não é a
entidade sindical, mas sim o INSS por meio de seus servidores que têm
sido extremamente exigentes na análise dos benefícios rurais. Basta
analisar os boletins estatísticos da Previdência e observar o grande
número benefícios ano a ano não concedidos.
O judiciário também se destaca na concessão de aposentadorias
rurais. Conforme relatório do Tribunal de Contas da União – TCU,
vinculado ao processo TC 022.354/2017-4, entre 2014 e 2017, 18% das
aposentadorias rurais foram concedidas por decisão judicial. Ou seja, os
pedidos de aposentadorias foram indeferidos na via administrativa pelo
INSS, mas foram permitidas pelo Poder Judiciário. Onde está a fraude?
É fato que as entidades sindicais rurais, até a vigência da Medida
Provisória n.º 871/2019, estavam autorizadas legalmente a fornecer uma
declaração para auxiliar os(as) trabalhadores(as) rurais na comprovação
do exercício da atividade rural e no acesso ao direito previdenciário.
Todavia, a declaração, quando aceita pelo INSS e pelo Judiciário, vem
sendo reconhecida como mero documento de declaração, ou seja, não é
prova relevante da atividade rural.
Outra questão desprovida de argumentação plausível nos discursos
feitos pelos representantes do governo é de que, com a vigência da
Medida Provisória 871/2019, as fraudes na Previdência Rural serão
combatidas com substituição da declaração do Sindicato por uma
autodeclaração da pessoa que vai requerer o benefício como trabalhador
rural / segurado especial e ao se fazer a revisão das aposentadorias
rurais. Diz ainda o governo que tais procedimentos vão ajudar numa
economia de 10 bilhões de reais nas despesas com a Previdência Social,
somente em 2019.
Com tantos argumentos infundados, fica claro que o governo age de
má-fé para desestruturar uma política tão importante para o campo como é
a Previdência Rural. E para atacar as entidades Sindicais Rurais,
demonstrando claramente a sua estratégia de apagar a atuação dos
Sindicatos na luta e na defesa dos direitos dos trabalhadores rurais,
desconsiderando o papel histórico que essas entidades exercem para que a
política de Previdência Social seja efetivada no campo.
Como protagonista da luta e da defesa da previdência rural, a
CONTAG alerta para o fato de que, uma postura radical do governo no
sentido de dificultar o acesso dos trabalhadores rurais à proteção
previdenciária e de cancelar as aposentadorias rurais sem análise
criteriosa de cada processo e sem fundamento jurídico razoável que
justifique tal medida, implicará o ajuizamento de milhares de ações
visando o direito de reparação. E, como já ocorreu no passado, a ação
irresponsável do governo pode gerar um custo muito maior para a
sociedade brasileira.
É prudente que o governo adote medidas que impeçam fraudes no
sistema previdenciário. Todavia, consideramos inaceitável a tentativa de
fragilizar e desconstruir a previdência rural com iniciativas e
argumentos que carecem de fundamentação.
A CONTAG reafirma o seu NÃO à retirada dos direitos previdenciários
dos trabalhadores(as) rurais. Para a CONTAG, a resolução do problema de
custeio da previdência exige medidas que induzam o crescimento
econômico, a geração de empregos e a formalização dos contratos de
trabalho, e o aperfeiçoamento da arrecadação, o combate à sonegação das
contribuições, e a utilização, por parte do governo federal, de volume
de recursos para a seguridade social e outras finalidades.
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FONTE: DIREÇÃO DA CONTAG | |||
quinta-feira, 21 de março de 2019
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