Nova modalidade de obtenção de áreas para a reforma agrária
O Incra contará com mais uma modalidade de obtenção de terras para a
criação de assentamentos. A possibilidade foi aberta a partir da
publicação, em 8 de fevereiro, da Portaria nº 32 da Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN), que regulamenta o procedimento de dação em
pagamento de bens imóveis para extinção de débitos, de natureza
tributária, inscritos em dívida ativa da União.
A dação em pagamento, prevista no Código Civil, é um acordo entre
devedor e credor que permite “trocar” a forma de quitar uma dívida. No
caso da nova regulamentação, de oferecer uma propriedade – urbana ou
rural – para liquidar tributos não pagos à União. Os imóveis rurais
entregues à Fazenda Pública serão utilizados em atendimento ao interesse
social, para fins de reforma agrária.
“O instrumento nunca havia sido utilizado pela Fazenda Pública para
recebimento de seus créditos. Isso potencializa o programa de reforma
agrária, vindo ao encontro da perspectiva do Incra, de ter uma
modalidade de obtenção que se some a outras, como as tradicionais
desapropriações e compra e venda”, afirma o chefe da Procuradoria
Federal Especializada junto ao Incra, Júnior Divino Fideles.
O procurador-chefe destaca, ainda, o fator facilitador trazido pela
portaria, ao permitir que devedores possam oferecer um bem e ficar
quites com a União. Eles podem, inclusive, complementar em dinheiro a
diferença entre o valor do débito e o do imóvel oferecido. Mas, conforme
previsto na norma, a dívida deverá ser paga integralmente, com
atualização, juros, multa e encargos legais, sem qualquer desconto.
A avaliação de quanto vale cada propriedade rural caberá ao Incra.
No caso de imóveis urbanos, essa atribuição é de uma instituição
financeira oficial. O devedor arca com os custos do procedimento e o
laudo precisa ser inferior a 360 dias.
A PGFN vai disponibilizar, em seu site, uma área para registro da
intenção de ofertar imóveis em dação em pagamento e para consulta dos
órgãos interessados.
Clique aqui para acessar a portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Assessoria de Comunicação Social do Incra
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