Aberto cadastro para instituições interessadas na doação de carne caprina em Pernambuco
Investimento nesse projeto foi de R$ 1,5 milhão no projeto
Entidades
governamentais e sem fins lucrativos já podem realizar o cadastro para
receber carne de caprinos doada pela Companhia Nacional de Abastecimento
(Conab). No mês passado, foram adquiridos 8 mil animais vivos de 439
criadores de caprinos e ovinos por meio do Programa de Aquisição de
Alimentos (PAA). O processamento rendeu cerca de 100 toneladas de carne,
que serão doadas a pessoas em situação de insegurança alimentar e
nutricional, com rendimento mensal per capita de até R$ 70,00, no estado
Pernambuco.
O investimento nesse projeto foi de R$ 1,5
milhão no projeto. Os alimentos processados estão armazenados em
frigoríficos credenciados nos municípios de Bezerros, Afogados da
Ingazeira e Parnamirim.
Parte dos donativos serão destinados a
redes socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social (Suas),
Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Centro de Referência
Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP), Centro de
Referência Especializado em Assistência Social (Creas) e entidades que
ofereçam serviço de acolhimento a famílias ou indivíduos, ou que prestam
atendimento aos beneficiários da Assistência Social, sem fins
lucrativos, e que obrigatoriamente estejam inscritas no conselho
municipal de assistência social.
Também podem receber as doações os
equipamentos de alimentação e nutrição, como restaurantes populares,
cozinhas comunitárias, bancos de alimentos, estruturas públicas que
produzam e disponibilizem refeições a beneficiários consumidores,
conforme regulamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae),
e também redes públicas que ofertem serviços de saúde básicos,
ambulatoriais e hospitalares por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). O
atendimento ao público-alvo será de acordo com a ordem de entrega da
documentação exigida.
Para receber a doação é preciso preencher
critérios estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).
São necessários o envio de um Ofício, solicitando a doação em papel
timbrado e assinado pelo responsável, Formulário do Pedido de Doação de
Alimento (PDA), que pode ser solicitado por e-mail, Comprovante de
Inscrição e Situação Cadastral emitido, no máximo, por 15 dias, que pode
ser retirado no site da Receita Federal, Estatuto Social, Ata de
eleição da atual diretoria da entidade (registrada em cartório),
Cadastro no conselho Municipal de Assistência Social (Cmas) - cada
entidade deverá procurar o Cmas do seu município.
Caso tenha recebido alguma doação anterior
é preciso enviar a prestação de conta (caso não tenha feito). O
quantitativo autorizado será coerente com a população do município
aplicado ao índice em situação de extrema pobreza.
O transporte do produto doado até o local
de destino, que deverá ser em veículo refrigerado, fica sob a
responsabilidade do beneficiado. Para retirada via representante é
necessário o envio do credenciamento (original ou cópia autenticada em
cartório), com dados da pessoa autorizada pelo responsável da entidade
beneficiada. O termo de compromisso de conservação adequada e uso social
do produto deverá ser assinado pelo credenciado ou representante
legal.
Nota do Blog: Será que vai chegar aqui no RN?
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