terça-feira, 6 de fevereiro de 2018



Aberto cadastro para instituições interessadas na doação de carne caprina em Pernambuco

Investimento nesse projeto foi de R$ 1,5 milhão no projeto
     
Entidades governamentais e sem fins lucrativos já podem realizar o cadastro para receber carne de caprinos doada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). No mês passado, foram adquiridos 8 mil animais vivos de 439 criadores de caprinos e ovinos por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O processamento rendeu cerca de 100 toneladas de carne, que serão doadas a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, com rendimento mensal per capita de até R$ 70,00, no estado Pernambuco.

O investimento nesse projeto foi de R$ 1,5 milhão no projeto. Os alimentos processados estão armazenados em frigoríficos credenciados nos municípios de Bezerros, Afogados da Ingazeira e Parnamirim.
Parte dos donativos serão destinados a redes socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social (Suas), Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP), Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) e entidades que ofereçam serviço de acolhimento a famílias ou indivíduos, ou que prestam atendimento aos beneficiários da Assistência Social, sem fins lucrativos, e que obrigatoriamente estejam inscritas no conselho municipal de assistência social.
Também podem receber as doações os equipamentos de alimentação e nutrição, como restaurantes populares, cozinhas comunitárias,  bancos de alimentos, estruturas públicas que produzam e disponibilizem refeições a beneficiários consumidores, conforme regulamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), e também redes públicas que ofertem serviços de saúde básicos, ambulatoriais e hospitalares por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). O atendimento ao público-alvo será de acordo com a ordem de entrega da documentação exigida.

Para receber a doação é preciso preencher critérios estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). São necessários o envio de um Ofício, solicitando a doação em papel timbrado e assinado pelo responsável, Formulário do Pedido de Doação de Alimento (PDA),  que pode ser solicitado por e-mail, Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral emitido, no máximo, por 15 dias, que pode ser retirado no site da Receita Federal, Estatuto Social, Ata de eleição da atual diretoria da entidade (registrada em cartório), Cadastro no conselho Municipal de Assistência Social (Cmas) - cada entidade deverá procurar o Cmas do seu município.
Caso tenha recebido alguma doação anterior é preciso enviar a prestação de conta (caso não tenha feito). O quantitativo autorizado será coerente com a  população do município aplicado ao índice em situação de extrema pobreza.
O transporte  do produto doado até o local de destino, que deverá ser em veículo refrigerado, fica sob a responsabilidade do beneficiado. Para retirada via representante é necessário o envio do credenciamento (original ou cópia autenticada em cartório), com dados da pessoa autorizada pelo responsável da entidade beneficiada. O termo de compromisso de conservação adequada e uso social do produto deverá ser assinado pelo credenciado ou representante legal.  
Nota do Blog: Será que vai chegar aqui no RN?

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