sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Analistas garantem que o Programa de Regularização Tributária é uma tentativa do Governo de fazer acordo com os produtores rurais


programa de regularização ruralA criação do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) pelo Governo Federal, é uma tentativa de entrar em acordo com o setor do agronegócio brasileiro. “Este é o mais benéfico programa de regularização de débitos fiscais já editado na última década pelo governo, quando se trata de pagamentos de tributos federais. Nada mais é que um acordo, uma boa saída”, diz o tributarista Joaquim Rolim Ferraz, sócio fundador do escritório Juveniz Jr.
O projeto de Lei (PL) 165/2017, aprovado pelo Senado, traz uma série de benefícios ao produtor rural mas, por outro lado, reativa o Funrural, ao reintroduzir no ordenamento jurídico os trechos excluídos pela Resolução n. 15/2017. O PRR prevê a redução para 2,5% da alíquota de entrada, em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas, a serem pagas sobre o valor total das dívidas e 100% de desconto das multas e encargos sobre as dívidas acumuladas com o Funrural até agosto de 2017. O restante do valor poderá ser parcelado em até 176 prestações. “O governo, desta vez, demonstrou interesse em se entender com o produtor rural. Foi excluído todo o custo dos honorários advocatícios dos procuradores federais, que é de 20%, toda a multa que pode ser 20% a 120% e todos os juros incidentes sobre esta dívida. O governo baixou a guarda com o PRR. Nada mais é que um acordo, uma forma de solucionar o conflito com o setor ruralista e acalmar esta tensão no campo e nos tribunais”, avalia o tributarista.
O projeto de lei também traz outras inovações em relação à vida financeira do produtor rural. Ele permite que as empresas e os produtores rurais pessoas jurídicas aproveitem parte do prejuízo fiscal para ser usado como crédito para pagar parte da dívida do Funrural. “Isto também é uma inovação com relação aos regramentos anteriores”, observa Ferraz. Foi mantida a opção de recolhimento sobre a folha (INSS) ou sobre a produção, a partir de 2019, para pessoas jurídicas, e a partir de 2018, para pessoas físicas.

Além da renegociação da dívida tributária, o projeto autoriza, até 27 de dezembro de 2018, a repactuação das dívidas em operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União, com o Banco do Nordeste ou Banco da Amazônia relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Sudene e Sudam, e no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) em empreendimentos familiares rurais, agroindústrias familiares e cooperativas de produção agropecuária.

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