terça-feira, 9 de fevereiro de 2016


Novas Medidas para Renegociação das Dívidas:
Prezados (as) coordenadores (as) de UTEs/ consultores (as) / representantes de entidades de ATER
Este Departamento de forma geral, orienta sobre as novas medidas para Renegociação das Dívidas.
Em 17 de dezembro de 2015 foi publicada a Resolução Nº 4.450, que alterou os prazos para renegociação das operações de crédito fundiário, contratadas ao amparo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, inclusive as operações do Programa Cédula da Terra, contratadas no âmbito do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, de que trata o MCR 18-8.
Enquadram-se na Resolução, todos os mutuários inadimplentes em 31/12/2012, da carteira do Fundo de Terra e Reforma Agrária (BT, CT e PNCF) que amortizaram a dívida, pagando no mínimo 5% do saldo devedor até 28/08/2014. Entretanto, não ampara as famílias que estão inscritas na Dívida Ativa da União (DAU) e os que ficaram inadimplente após 31/12/2012.
O prazo para entregar a documentação ao agente financeiro é até o dia 30/06/2016, não havendo possibilidade de prorrogação da data. Portanto, é preciso que haja uma mobilização intensa dos mutuários, para que estes procurem o mais rápido possível a agência bancária. É importante que as informações sejam esclarecedoras para que os processos sejam entregues com a documentação completa.
Reiteramos que, para renegociar os contratos coletivos (associações e cooperativas) o quadro social deve está regularizado e a documentação da Diretoria atualizada.
A SRA disponibilizará material de comunicação para auxiliar os Estados na operacionalização das ações de mobilização e difusão, com: um banner virtual no portal do MDA contendo informações gerais e contatos das UTEs; um panfleto com o passo a passo dos procedimentos; um spot de rádio com a chamada para renegociação; e, a partir do dia 15/02/2015, um espaço interativo no portal do MDA sob o título “Ouvidoria da Renegociação – Resolução 4450”, para que os mutuários exponham suas dúvidas e reclamações. A ouvidoria será acessada a partir do CPF e CNPJ contidos numa relação enviada pelo DCF, com base nas informações dos Agentes Financeiros. Ainda nesse espaço, será disponibilizada uma relação com as principais dúvidas e as respectivas respostas.
Caso, o nome do mutuário não conste na base do agente financeiro, orienta-se a procurar o Banco e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para confirmar se já houve a inscrição na DAU (Dívida Ativa da União). Esta consulta pode ser feita pela internet no site www.pgfn.fazenda.gov.br, a partir do CPF ou CNPJ do mutuário. A Resolução 4.450/15 não atende aos inscritos em DAU. Estes só podem renegociar na PGFN. A liquidação dos contratos inscritos também só pode ser feita na PGFN.
Os Estados precisam elaborar estratégias de mobilização e difusão para a operacionalização da renegociação, que envolvam os parceiros diretos do processo (Bancos, Movimentos Sindicais e Rede de ATER).
Os consultores estaduais e as entidades de ATER com contratos administrativos, devem priorizar a demanda de renegociação das dívidas e ainda apresentarem relatórios dos processos de mutuários que foram encaminhados ao Banco, até a data do vencimento dos seus contratos.
Todos os processos devem ser reencaminhados para os Bancos o mais breve possível, priorizando àqueles que já havia sido disponibilizado o aditivo pelo Banco.
A renegociação é feita pelo Agente Financeiro. Nosso trabalho é ser o catalizador nesse processo. Vamos monitorar mensalmente o desempenho de cada Estado, verificando a quantidade de contratos renegociados em função da meta programada. Mensalmente será enviado às UTEs e entidades parceiras um cartaz, com o termômetro da renegociação no âmbito nacional e dos estados.

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