O agricultor familiar ainda é carente de políticas públicas eficazes
Segundo a Constituição brasileira, materializada na Lei nº 11.326 de julho de 2006, considera-se agricultor familiar
aquele que desenvolve atividades econômicas no meio rural e que atende
alguns requisitos básicos, tais como: não possuir propriedade rural
maior que 4 módulos fiscais*; utilizar predominantemente mão de obra da
própria família nas atividades econômicas de propriedade; e possuir a
maior parte da renda familiar proveniente das atividades agropecuárias
desenvolvidas no estabelecimento rural.
No ano de 2006, o IBGE realizou o Censo Agropecuário Brasileiro. Nele, verificou-se a força e a importância da agricultura familiar para a produção de alimentos no país.
Aproximadamente 84,4% dos estabelecimentos agropecuários do país são da
agricultura familiar. Em termos absolutos, são 4,36 milhões de
estabelecimentos agropecuários. Entretanto, a área ocupada pela
agricultura familiar era de apenas 80,25 milhões de hectares, o que
corresponde a 24,3% da área total ocupada por estabelecimentos rurais.
Isso revela uma concentração fundiária e uma distribuição desigual de
terras no Brasil. Se realizarmos uma média do tamanho das propriedades
familiares e não familiares, teríamos, respectivamente, 18,37 e 309,18
de hectares. Ou seja, é um abismo muito grande entre minifúndio e
latifúndio.
Outro dado interessante é que dos 80,25 milhões de hectares de área da
agricultura familiar, 45,0% destinavam-se às pastagens; 28,0% eram
compostos de matas, florestas ou sistemas agroflorestais; e 22% de
lavouras. Segundo o IBGE, a agricultura familiar era responsável por
grande parte da produção de alimentos no país, conforme a tabela abaixo.
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