sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

 

Produtores de queijos e bebidas têm até 6 de março para manter o uso de termos de Indicações Geográficas europeias

Para continuar utilizando nomes como Gorgonzola, Gruyère e Parmesão, produtores devem enviar documentação comprovando o uso anterior dos termos
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- Foto: Istock/Mapa

Com pouco mais da metade do prazo para o término da consulta pública para comprovar o uso de termos de IGs, produtores dos queijos Fontina, Gorgonzola, Grana, Gruyère/Gruyere, Parmesão e as bebidas tipo Genebra e Steinhaeger/Steinhäger, têm participado de forma ativa do processo.

Desde janeiro, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento  tem recebido documentos de produtores brasileiros e de outros países para comprovar a utilização do nome de regiões europeias. Desta forma, todos os produtores brasileiros que comprovarem poderão continuar a utilizar esses nomes de referência. Até o fim do período de consulta, que termina no dia 6 de março, a expectativa é que o setor responsável do Ministério receba cerca de 400 manifestações.

As empresas que somente usam os termos, como restaurantes, pizzarias, distribuidores e importadores, não serão afetadas pela determinação, já que não se encaixam na definição de produtores.

Os produtores que não estiverem na lista de usuários prévios não poderão usar os termos no território nacional após a entrada em vigor do Acordo Mercosul-União Europeia.

Como participar? 

Para comprovar a continuidade de uso de termos protegidos associados às IGs, será necessário apresentar pelo menos uma das comprovações abaixo:

- cópia de rótulo datado ou com data verificável ou foto de produto com data impressa cuja classe é identificada pelo termo protegido associado à IG; ou

- cópia de catálogo promocional/publicitário datado com o produto específico cuja classe é identificada pelo termo protegido associado à IG e data; ou

- endereço de sítio eletrônico com endereço virtual (URL) com produto cuja classe é identificada pelo termo protegido associado à IG, desde que a data de sua publicação seja verificável ou inclua evidência de período de comercialização de fato; ou

- cópia de nota fiscal datada que contenha o termo protegido associado à IG, mesmo que abreviado.

>> Saiba aqui como comprovar uso do termo 

Para fins da comprovação de anterioridade serão considerados apenas os documentos mencionados, emitidos ou publicados, antes de 25 de outubro de 2017, para Parmesão, Gorgonzola, Steinhaeger/Steinhäger e Genebra. Já para Fontina, Grana e Gruyere/Gruyère, a documentação deve ter sido emitida ou publicada antes de 25 de outubro de 2012.

Ainda será preciso comprovar a continuidade de uso comercial de termos protegidos associados às IGs, enviando documento emitido ou publicado entre 28 de junho de 2018 e 28 de dezembro de 2019.

Os documentos e informações de comprovação deverão ser encaminhados, obrigatoriamente, por correio eletrônico ao endereço cgsr@agro.gov.br  

>> Confira todas as informações aqui 

IGs

As Indicações Geográficas são aqueles produtos ou serviços que tenham uma origem geográfica específica. Seu registro reconhece reputação, qualidades e características que estão vinculadas a determinado local. Comunicam, assim, ao mundo de que certa região se especializou e tem capacidade de produzir um artigo, ou de prestar um serviço diferenciado e de excelência.

Ao longo dos anos, cidades ou regiões ganham fama por causa de seus produtos ou serviços. Quando qualidade e tradição se encontram num espaço físico, a Indicação Geográfica surge como fator decisivo para garantir a diferenciação do produto.

Acordo Mercosul-União Europeia

O Acordo Mercosul-União Europeia (EU) é uma negociação de associação birregional, em que as partes chegaram a consenso politico sobre o pilar comercial. Em 18 de junho de 2020, as partes concluíram as negociações dos pilares político e de cooperação do Acordo.

Sua vertente comercial constitui uma das maiores áreas de livre comércio do mundo ao integrar um mercado de 780 milhões de habitantes e aproximadamente um quarto do PIB global.

Pela abrangência de suas disciplinas, é o acordo mais amplo e de maior complexidade já negociado pelo Mercosul. Além disso, o acordo prevê maior abertura, transparência e segurança jurídica nos mercados de serviços, investimentos e compras governamentais, assim como a redução de barreiras não tarifárias e a consolidação de agenda de boas práticas regulatórias. Estabelece, ainda, disciplinas modernas na área de facilitação de comércio e propriedade intelectual, entre outros temas.

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