O que é trabalho escravo?
Cada um de nós tem muito claro o que,
de fato, é trabalho escravo, e o que pode ser comparado, ou ser análogo a
trabalho escravo. Certamente não é o que está na legislação brasileira,
principalmente relativa ao que ocorre nas áreas rurais. Além da CLT, o
trabalho rural é regulamentado pela NR 31 que traz preciosidades como a
definição do número de chuveiros para os trabalhadores e a distância
entre dois colchões do beliche. Se um chuveiro queimar, e o local for
visitado por um fiscal do trabalho, pronto, o produtor é enquadrado como
responsável por condições análogas à escravidão. Se a distância entre
colchões for 1.0 cm abaixo de 1,0 m, dá-lhe multa. Além das multas, o
empregador é automaticamente adicionado à lista de escravagistas, o que
pode colocar sua propriedade à disposição para desapropriação, o
inabilita ao crédito agrícola, entre outros aborrecimentos menos
graves.
Quem tem sido responsável pelo
julgamento das nuances e dos detalhes? Os todo-poderosos fiscais do
trabalho, promotores e outros arautos da liberdade. É interessante que,
nestes casos, o ruralista é sempre o bandido, como se não houvesse
distorções na aplicação da legislação, como se os fiscais e que tais não
tivessem ideologia interferindo em seu julgamento. E a defesa do
produtor? Bom, esta é outra estória. O “escravagista” é assim
considerado até que prove o contrário. Ou seja, é condenado antes do
julgamento. Bem ao contrário do que temos assistido por aí!
As
consequências desta legislação se fazem sentir na zona rural há algum
tempo. O medo dela tem levado ao desemprego. Fazendas mudam seu sistema
operacional e de gestão para contratar cada vez menos gente. É perigoso
contratar gente! Já temos a generalização da aplicação de fertilizantes
na superfície do solo, pois rende mais, ocupa menos tratores, e menos
tratoristas. Tem problema fazer isso? Muitos. Começando pela menor
eficiência dos fertilizantes, em boa parte importados, o que faz que se
gaste mais que o necessário. Deve-se ainda considerar o risco ambiental,
pois os fertilizantes colocados na superfície do solo são facilmente
lavados para os cursos d’água, que são então poluídos. Assim, a
legislação tem levado insegurança jurídica ao campo, implica em maior
custo de produção, menor competitividade, em mais importação, em risco
ambiental e, principalmente, em restrição ao emprego.
Muito bem, quando o governo resolve
editar um decreto regulamentando a aplicação da lei, e não a abrandando,
como querem muitos, até o Supremo Tribunal Federal se envolve
procurando manter os status quo, mantendo o desemprego, evitando
melhoria da competitividade do campo, mantendo o risco ambiental,
prejudicando a balança de pagamentos.
Esperemos que nossos juízes entendam o
mal que fazem ao país ao interpretarem de modo enviesado o decreto
presidencial, e que a liminar monocrática seja derrubada o mais rápido
possível. Esperemos que nosso presidente não volte atrás. Certamente,
isto sim, seria um enorme retrocesso.
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