quinta-feira, 20 de maio de 2021

O que muda com o novo licenciamento ambiental

 CI

 
O que muda com o novo licenciamento ambiental
Texto foi aprovado na Câmara e agora segue para o Senado
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Os deputados aprovaram, no dia 13 de maio, o Marco Legal do Licenciamento Ambiental. O Projeto de Lei 3729/04 altera as regras para solicitação e obrigatoriedade de licenças ambientais no país.

O parecer do relator em Plenário, deputado Neri Geller (PP-MT), estabelece regras gerais a serem seguidas por todos os órgãos envolvidos, como prazos de vigência, tipos de licenças e empreendimentos dispensados dessas obrigações. O projeto traz a ideia de que o licenciamento ambiental levará em conta as diferentes lógicas da mineração, da infraestrutura e do agronegócio.

Especificamente no agronegócio o substitutivo dispensa de licenciamento ambiental certas atividades se a propriedade estiver regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), se estiver em processo de regularização ou se tiver firmado termo de compromisso para recompor vegetação suprimida ilegalmente. Nesse caso estão inclusos o cultivo de espécies de interesse agrícola, temporárias, semiperenes e perenes; pecuária extensiva e semi-intensiva; pecuária intensiva de pequeno porte; pesquisa de natureza agropecuária que não implique risco biológico.

A ausência de licença para essas atividades não dispensa a licença para desmatamento de vegetação nativa ou uso de recursos hídricos. O produtor terá também de cumprir as obrigações de uso alternativo do solo previstas na legislação ou nos planos de manejo de Unidades de Conservação.

O texto permite ainda a renovação automática da licença ambiental a partir de declaração on-line do empreendedor na qual ateste o atendimento da legislação ambiental e das características e porte do empreendimento, além das condicionantes ambientais aplicáveis.

Se o requerimento for pedido com antecedência mínima de 120 dias do fim da licença original, o prazo de validade será automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva da autoridade licenciadora.

Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento não precisará mais da autorização do órgão responsável por sua administração – no caso federal, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Os licenciamentos ambientais estavam em discussão há mais de duas décadas na Câmara Federal e agora o projeto segue para a apreciação do Senado. “O agro não é inimigo do meio ambiente. É um setor que gera empregos, renda, que concilia na mesma área a floresta, a pecuária e a agricultura, e que tem um custo de produção altíssimo”, destacou o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR).

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